Operação Pretoriano: Fernando Madureira continua em prisão preventiva

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Fernando Madureira, líder da claque do FC Porto Super Dragões, e Hugo Carneiro, conhecido por Polaco, vão continuar em prisão preventiva, no âmbito da Operação Pretoriano, decidiu o Tribunal de Instrução Criminal (TIC) do Porto.

Segundo o despacho, citado pela agência Lusa e datado de terça-feira, a juíza refere que se «mantêm inalterados os fundamentos de facto e de direito que justificaram a imposição das medidas de coação aplicadas aos arguidos».

Madureira e Polaco vão permanecer em prisão preventiva, enquanto Vítor Catão continuará em prisão domiciliária com vigilância eletrónica, como defendia o Ministério Público (MP).

No pedido de reavaliação das medidas de coação, os arguidos argumentaram que, desde a aplicação das medidas de coação, há três meses, «realizaram-se inúmeras ações e eventos da campanha sem que tenha ocorrido qualquer desacato ou altercação».

«Sendo que, no passado dia 27 de abril, realizaram-se as eleições para os órgãos sociais do FC Porto, que decorreram com paz e tranquilidade, sem registo de incidentes, agressão, intimidação, pressão ou insultos, por parte seja de quem for. Assim e estando ultrapassado o período eleitoral, os perigos de perturbação na ordem pública e paz social encontram-se substancialmente diminuídos», sustentaram.

Os argumentos, contudo, não convenceram o TIC do Porto. «Veja-se que as medidas de coação privativas da liberdade não se fundaram apenas na realização do ato eleitoral do FC Porto, como sugerem os arguidos, mas antes tiveram subjacentes um vasto acervo de circunstâncias explanadas no despacho judicial de aplicação de medidas de coação e que integram os perigos de continuação da atividade delituosa, de perturbação da ordem e tranquilidade públicas e de aquisição, conservação ou veracidade da prova.»

A magistrada apontou ainda que «mesmo que se equacione a passagem do ato eleitoral do FC Porto, o certo é que ainda se vivencia o seu rescaldo, com a futura transferência de funções e transição de poder no seio do clube, ainda não plenamente concretizada».

«Sendo legítimo concluir, por outro lado, que a falta de agitação social e de incidentes a nível desportivo como os que se vinham verificando decorre justamente do regime coativo imposto nos presentes autos aos arguidos. Acresce que a investigação tem seguido o seu curso e mantêm-se inalterados os perigos relativos à aquisição, preservação e genuinidade da prova justificativos da aplicação de tais medidas, importando ainda realizar diligências complementares de inquérito, de forma livre e isenta de pressões», concluiu.

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