Parlamento aprova desconto no IVA da luz, dedução em IRS com a renda e fim de portagens nas ex-SCUT

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A Assembleia da República aprovou esta sexta-feira o fim de portagens nas ex-SCUT, o alargamento do IVA a 6% na eletricidade e a subida faseada da dedução em IRS com a renda da casa.

O parlamento aprovou em votação final global a proposta do PS para eliminar as portagens nas ex-SCUT e nos troços “onde não existam vias alternativas que permitam um uso em qualidade e segurança”.

O texto final apresentado pela Comissão de Economia, Obras Públicas e Habitação, com origem numa proposta socialista, foi aprovado com os votos favoráveis do PS, Chega, BE, PCP, Livre e PAN, com a abstenção da IL e contra do PSD e CDS-PP.

O objetivo desta proposta, que entra em vigor em 1 de janeiro de 2025, é acabar com as portagens na A4 - Transmontana e Túnel do Marão, A13 e A13-1 - Pinhal Interior, A22 - Algarve, A23 - Beira Interior, A24 - Interior Norte, A25 - Beiras Litoral e Alta e A28 – Minho nos troços entre Esposende e Antas e entre Neiva e Darque.

De acordo com os socialistas, a medida tem um impacto orçamental de 157 milhões de euros.

Luz verde ao alargamento da eletricidade com IVA a 6%

O projeto do PS que alarga o âmbito de aplicação da taxa reduzida de 6% do IVA da eletricidade foi também aprovado em votação final global com o voto contra do PSD e CDS-PP e a abstenção do Chega.

A medida, com data de entrada em vigor em janeiro de 2025, duplica a parcela de consumo mensal de eletricidade sujeita à taxa reduzida do IVA e, segundo dados do PS, vai beneficiar 3,4 milhões de famílias.

Ficam sujeitos à taxa reduzida do IVA os consumos domésticos de eletricidade (para potência contratada que não ultrapasse 6,90 kVA) até aos 200 kWh por período de 30 dias. Para as famílias numerosas (com três ou mais dependentes), o consumo abrangido aumenta até aos 300 kWh por período de 30 dias.

Subida faseada da dedução em IRS com a renda da casa

O projeto do PS que aumenta de forma faseada o montante da renda da casa que os contribuintes podem deduzir ao IRS foi aprovado com os votos contra do PSD e CDS-PP e o voto favorável dos restantes partidos.

A medida, aprovada hoje em votação final global, entra em vigor em 1 de janeiro de 2025 pelo que terá aplicação prática em 2026 quando for entregue a declaração de IRS relativa aos rendimentos de 2025.

Em causa está o alargamento faseado dos atuais 600 para 800 euros do valor da dedução ao IRS com a renda da casa, medida que já constava do programa eleitoral dos socialistas.

Atualmente os inquilinos podem abater ao seu IRS 15% com a renda da casa até ao limite de 600 euros. A subida de 200 euros proposta pelo PS prevê que 50% (ou 100 euros) deste aumento ocorra em 2025, 25% em 2026 e 25% no ano seguinte.

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