Partidos querem alterar estatutos dos deputados

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As alterações prendem-se com ajudas de custos para deputados que residam fora dos concelhos de Lisboa, Oeiras, Cascais, Loures, Sintra, Vila Franca de Xira, Almada, Seixal, Barreiro, Amadora e Odivelas.

Todos partidos com assento parlamentar deram entrada de um projeto lei para a 16.ª Alteração ao Estatuto dos Deputados, aprovado pela Lei n.º 7/93, de 1 de março, adequando-o às alterações introduzidas pelo Regimento da Assembleia da República n.º 1/2023, de 9 de agosto.

Os partidos recordam, no projeto lei, que “na última alteração regimental, operada através do Regimento da Assembleia da República (RAR) n.º 1/2023, de 9 agosto, passaram a ser, nomeadamente, considerados trabalhos parlamentares ‘as reuniões realizadas pelos grupos parlamentares e Deputados únicos representantes de um partido para análise dos guiões de votações do Orçamento do Estado que sejam comunicadas aos serviços e objeto de registo de presença física dos participantes na Assembleia da República’”.

“Na sequência destas alterações, a Conferência de Líderes, realizada em 30 de novembro de 2023, aprovou por unanimidade a proposta do Grupo de Trabalho – Alteração do Regimento, com vista a esclarecer dúvidas interpretativas sobre a aplicação da alínea f) do n.º 2 do artigo 53.º do RAR – cfr. Súmula n.º 46”, lembram os deputados.

Com a proposta, pretende-se “harmonizar estas alterações regimentais com o disposto no Estatuto dos Deputados, adequando este instrumento legal àquela que sempre correspondeu à intenção do legislador no processo regimental, como, de resto, ficou patente nas
discussões havidas nas diversas reuniões realizadas no âmbito do Grupo de Trabalho respetivo”.

Assim, o artigo 16 passa a definir que “os deputados que residam fora dos concelhos de Lisboa, Oeiras, Cascais, Loures, Sintra, Vila Franca de Xira, Almada, Seixal, Barreiro, Amadora e Odivelas têm direito à ajuda de custo fixada para os membros do Governo”.

Esta ajuda de custo aplica-se a casos como em “trabalhos parlamentares na Assembleia da República, designadamente em reunião plenária, de comissões, subcomissões, grupos de trabalho, reuniões realizadas pelos grupos parlamentares e Deputados únicos representantes de um partido ou convocadas pelo Presidente da Assembleia da República”.

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