PER do Promenade aprovado e Montepio perdoa 30% da dívida

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O PER da dona do edíficio Promenade prevê que o Banco Montepio perdoe 30% da dívida. O banco tentou travar o PER mas o Tribunal não deu razão ao banco. As escrituras avançam depois de homologado o plano.

O Processo Especial de Revitalização (PER) da Cemg Volume Máximo, Companhia, Lda – dona do empreendimento imobiliário Promenade em Lisboa – foi aprovado com 80% de votos favoráveis dos credores, e aguarda a homologação do Tribunal do Comércio de Lisboa para que possam avançar as escrituras.

A homologação do PER que terá de transitar em julgado, fará o Banco Montepio perdoar 30% da dívida atual, que segundo as nossas fontes ronda os oito a 9 milhões de euros (uma vez que havia uma conta escrow para garantir o restante empréstimo bancário por reembolsar e que ascendia a cerca de 14 milhões.

Portanto o Banco Montepio irá perder cerca de 2,5 milhões de euros. O Banco Montepio, reconhecido credor da empresa imobiliária, tentou em Tribunal a nulidade do PER, invocando que “a devedora [Cemg Volume Máximo] é titular de 99% do capital social da credora [AM48 Holding] subscritora do acordo. Mas, segundo o despacho do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa – Juízo do Comércio, a que o Jornal Económico teve acesso, foi “apurado que a devedora detém apenas 11% do capital social da credora AM48 Holding, subscritora do acordo” pelo que “impõe-se concluir que não se encontram, nos termos supra referidos, numa relação de domínio ou de grupo”. Posto isto, “improcede a nulidade invocada”, ou seja, o PER avança.

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