Plano anticorrupção avança confisco de bens e regulação do lobbying

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Pacote com 31 medidas anti-corrupção foi aprovado pelo Governo nesta quinta-feira, 20 de junho. Aumento das penas e da prescrição, reclamados pela oposição, deverão ficaram pelo caminho, mas avança regulamentação do lobbying e penhora de bens sem condenação. Do plano fazem ainda parte o registo da pegada legislativa e o aumento da transparência no Portal BASE.

O pacote com 31 medidas anticorrupção aprovado pelo Governo nesta quinta-feira, 20 de junho, contempla um novo mecanismo de perda alargada de bens em caso de crimes económico-financeiros, o qual poderá ser aplicado em determinados casos em que não tenha ocorrido uma condenação, e dá corpo à regulamentação da atividade de lobbying e a medidas urgentes para reduzir os tempos médios de resolução na justiça administrativo-fiscal. No plano estão ainda previstas outras medidas como o agravamento da pena acessória de proibição do exercício de funções públicas ou políticas, criação de uma ‘lista negra’ de fornecedores do Estado que estejam impedidos de contratar com o Estado e a introdução de mecanismos de pegada legislativa que permita perceber que propostas concretas são apresentadas por entidades privadas.

De acordo com o documento, o novo plano prevê a regulamentação da atividade de representação de interesses legítimos (lobby). “Trata-se de medida prevista no Programa do Governo e que, para além de ter merecido consenso muito alargado no diálogo com os partidos com assento parlamentar, corresponde a recomendações de organismos internacionais como a OCDE e o GRECO e está em linha com o que sucede já hoje nas instituições da União Europeia (Parlamento Europeu, Conselho e Comissão Europeia)”, indica o documento.

Este mesmo registo deve incluir, de acordo com o Executivo, o registo de transparência, código de conduta do registo de transparência e uma agenda pública.

Veja aqui as medidas aprovadas pelo Governo

Está ainda previsto o registo da “pegada” legislativa como forma de robustecimento do escrutínio sobre as decisões do Governo, enquanto órgão de condução da política geral do país e órgão superior da administração pública, medida que colheu elevado consenso. “Trata-se de assegurar o registo das interações com entidades externas e das consultas realizadas ao longo do processo legislativo, bem como a acessibilidade dessa informação” E ainda a implementação do plano de prevenção de riscos dos Órgãos do Estado, conforme está previsto no Código de Conduta do atual Governo.

O pacote de medidas contra a corrupção foi aprovado hoje pelo Governo, após a 3 de junho, a ministra da Justiça ter apresentou a agenda anticorrupção ao Conselho de Ministros e a recolha de contributos de várias entidades do sector como da Procuradoria-Geral da República, o Conselho Superior da Magistratura, o Mecanismo Nacional Anticorrupção e ainda a Associação Sindical dos Juízes Portugueses.

Uma das medidas previstas é a da regulação do lobbying, defendida por todos os partidos da oposição com o PCP e BE a darem sinais de serem os únicos partidos a demarcarem-se da iniciativa.

Recorde-se que partidos que suportam o Governo querem regular esta atividade com dois mecanismos, “um sistema de registo dos representantes de interesses legítimos e uma agenda pública de interações” entre estes e os representantes das instituições públicas.

Os sociais-democratas querem que este novo sistema de registo funcione junto da Assembleia da República, público, gratuito e acompanhado de um código de conduta.

Além da regulamentação do lobbying, o plano de medidas deverá ainda prever ainda a reestruturação dos chamados mega-processos. Objetivo: acelerar os procedimentos judiciais e evitar que os processos complexos se arrastem durante anos nos tribunais. Mas há propostas da oposição que ficaram de fora da agenda anticorrupção como como o reforço das molduras penais de alguns crimes e a extensão dos prazos de prescrição, reclamados por partidos como CDS-PP e o Chega.

Mecanismo de perda de bens

O plano anticorrupção prevê ainda a criação de um novo mecanismo de perda alargada de bens, salientando o documento que “as várias tentativas de criminalização da detenção de património sem justificação conhecida, prescindindo da prova de um crime subjacente, frustraram-se por inconstitucionalidade”.

Tais dificuldades, segundo o Executivo, foram em boa parte superadas mediante a previsão do crime de ocultação intencional de património, punido com pena de prisão de um a cinco anos a conduta, quando praticado por titular de cargo político ou alto cargo público, por referência à declaração única de património, rendimentos e interesses que se está obrigado a apresentar.

Por outro lado, lê-se no documento, o ordenamento jurídico português já contém instrumentos avançados conducentes à perda das vantagens do crime. “Sobretudo, a perda alargada de bens, prevista na Lei n.º  5/2002, de 11 de janeiro, que estabelece medidas de combate à criminalidade organizada e económico-financeira”, acrescenta o Executivo, dando conta de que “pretende-se aprofundar este mecanismo”. Isto, diz, em linha com a Diretiva (UE) 2024/1260, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de abril de 2024, assegurando que a perda possa ser declarada relativamente a bens identificados em espécie, por um lado, e que em determinadas condições se possa dispensar o pressuposto de uma condenação por um crime do catálogo, por outro.

Está ainda previsto regular o enquadramento processual dos mecanismos de perda de bens, considerando aqui o Executivo que “importa clarificar como se articulam os diferentes instrumentos que, no plano cautelar e preventivo, têm vindo a ser utilizados para garantir a execução de uma eventual decisão final de perda: a apreensão, o arresto preventivo e a modalidade especial de arresto no âmbito da perda alargada”.

Outra das medidas passa ainda promover a regulamentação adequada de todos os mecanismos processuais que se relacionem com a realidade das criptomoedas.

Pacote de 30 medidas conta com contributos dos últimos dois meses

Ao longo dos últimos dois meses o Ministério da Justiça recolheu contributos de cerca de 30 entidades de diversa natureza e selecionou as medidas com maior probabilidade de gerarem consenso.

“O Governo pretendeu desenhar uma agenda que seja eficaz, exequível e realista – e para isso, é preciso saber construir consensos”, justificou a ministra da Justiça.

Segundo a governante, algumas medidas que “possam criar mais resistência”, não foram incluídas nesta agenda, mas, os partidos mantêm a prerrogativa da iniciativa legislativa para apresentarem propostas de legislação, se assim o entenderem.

“Mas se conseguirmos concretizar – e acredito que sim – as medidas sobre as quais se gerou um consenso alargado, já estaremos a fazer muito pelo combate à corrupção em Portugal”, acrescentou Rita Alarcão Júdice, adiantando ainda que o pacote anticorrupção prevê “mais de 30 medidas” e que está assente em “três eixos – prevenção, educação e repressão”.

A 3 de abril, no seu primeiro Conselho de Ministros, o Governo liderado por Luís Montenegro decidiu como primeira medida mandatar a ministra da Justiça para falar com todos os partidos com assento parlamentar, agentes do setor da justiça e sociedade civil com vista à elaboração de um pacote de medidas contra a corrupção, num prazo de 60 dias.

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