PM moçambicano passa a tutelar assistência aos antigos presidentes da República

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"No exercício da tutela, o primeiro-ministro é assistido pelo ministro que superintende a área da administração estatal para questões administrativas e pelo ministro que superintende a área das finanças para questões financeiras", refere o decreto governamental, de 18 de junho.

No anterior decreto em vigor sobre a regulamentação desta matéria, que teve oito dos nove artigos agora revogados, o primeiro-ministro limitava-se a nomear o diretor e o diretor adjunto do GADE.

Ao abrigo do novo texto, a tutela administrativa que passa a ser exercida pelo primeiro-ministro compreende a autorização da manutenção de vencimento de referência e de processos de pedido de subsídio de reintegração, bem como pronunciar-se sobre processos de estabelecimento de direitos dos dirigentes superiores do Estado, diz o decreto.

No plano financeiro, aprova o orçamento do GADE e dos planos de investimento desta entidade e controla o desempenho financeiro, em especial quanto ao cumprimento dos fins e dos objetivos estabelecidos.

O primeiro-ministro aprova ainda a utilização dos recursos postos à disposição do GADE e a alienação de bens patrimoniais.

A GADE "é uma instituição pública dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa", refere-se no decreto.

O decreto diz que compete àquele organismo assistir os antigos presidentes da República, no quadro do exercício dos respetivos deveres e no gozo dos seus direitos estatutários e prestar assistência administrativa aos dirigentes superiores do Estado cessantes no gozo dos respetivos deveres e direitos estatutários.

Deve ainda assegurar a articulação com os titulares dos órgãos descentralizados do Estado no âmbito do cumprimento dos seus direitos e com o gabinete do líder do segundo partido com assento parlamentar.

O GADE passa a contar com um conselho técnico, que é um órgão de consulta e coordenação, com competências para propor o plano de atividades, analisar e monitorar atividades planificadas e realizadas bem como analisar e emitir pareceres sobre questões fundamentais das atividades da instituição.

Também aprecia e propõe o relatório do balanço de atividades do ano anterior.

Os encargos de funcionamento do GADE constam do Orçamento do Estado.

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