Podemos pisar o traço contínuo para ultrapassar ciclistas?

11 meses atrás 181

Se podemos pisar ou não um traço contínuo para ultrapassar ciclistas na estrada é uma dúvida frequente. Será legal fazê-lo?

A convivência entre automobilistas e ciclistas nem sempre é um tema fácil. Contudo, há momentos em que as duas partes até estão em perfeita sintonia, mas são confrontadas com o lado legal de uma simples manobra de ultrapassagem.

Já todos passámos por este momento. Estamos a conduzir numa estrada e encontramos à nossa frente ciclistas. Preparamo-nos para os ultrapassar — não se esqueçam do metro e meio de distância mínima —, mas nesse momento reparamos que a estrada tem um traço contínuo. E agora?

Há alguma exceção no Código da Estrada que nos permita pisar o traço contínuo para poder ultrapassar os ciclistas à nossa frente sem cometer uma infração?

Ciclistas na estrada

Bem, a resposta simples e clara é: não.

O Artigo 146.º do Código da Estrada, alínea “o”, é bem claro neste ponto: “A transposição ou a circulação em desrespeito de uma linha longitudinal contínua delimitadora de sentidos de trânsito ou de uma linha mista com o mesmo significado” é uma contraordenação muito grave. E não há exceções.

Além disso, também segundo o Código da Estrada, no Artigo 38.º, n.º 2, alínea “e”, é referido que “Na ultrapassagem de velocípedes ou à passagem de peões que circulem ou se encontrem na berma, guarda a distância lateral mínima de 1,5 m e abranda a velocidade”.

Ou seja, na eventualidade de ser necessário ultrapassar um ciclista, numa via com um traço contínuo, e que não tenha 1,5 m de margem (na mesma via) o melhor a fazer é mesmo aguardar.

Mesmo que encontre situações em que o bom senso (de ambos) aponte para uma ultrapassagem — uma subida íngreme, por exemplo, que obriga a uma velocidade inferior por parte do ciclista — não há exceções. Pisar um traço contínuo será sempre proibido.

Por ser uma contraordenação muito grave, o condutor pode ser sancionado com uma coima de 120 euros a 600 euros. E ser-lhe retirado quatro pontos à carta de condução.

Há exceções, mas não em Portugal

Aqui mesmo ao lado, em Espanha, também existe a mesma regra de distância de 1,5 m para a ultrapassagem a velocípedes. No entanto, o condutor do automóvel pode pisar o traço contínuo para esta manobra, desde que não represente qualquer tipo de perigo, nem para o condutor, nem para o ciclista.

Por esta razão, a Federação Portuguesa de Ciclismo já avançou com uma proposta à alteração do Artigo 38.º (entre outras) que referimos em cima.

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