Polícia Municipal de Lisboa pode deter criminosos? Pode e já o faz

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Câmara Municipal de Lisboa

24 set, 2024 - 20:00 • Diogo Camilo , Anabela Góis

Carlos Moedas diz ter "dado ordem" para a Polícia Municipal começar a deter suspeitos de crimes, mas órgão já tem competências para isso - apenas tem de entregar os suspeitos à PSP ou a um tribunal. Para mudar isso, seria necessário alterar a lei ou até a Constituição.

Polícias municipais podem deter, mas já o faziam. A ordem dada pelo presidente da Câmara Municipal de Lisboa, Carlos Moedas, em que a Polícia Municipal pode fazer detenções em casos de suspeita de crimes já está prevista na lei. No entanto, quando o faz, tem de entregar o suspeito à PSP ou a um tribunal. Para mudar isso é preciso alterar a lei - ou até a Constituição. Governo diz que está a avaliar a medida do ponto de vista técnico-jurídico.

As declarações polémicas de Moedas aconteceram esta segunda-feira, com o autarca a indicar ao comandante José Figueira que os agentes “são polícias de segurança pública” e que eventuais questões jurídicas seriam esclarecidas com o Ministério da Administração Interna.

Mas fica por esclarecer o que quis Moedas dizer com as suas declarações.

Isto porque, segundo a Lei da Polícia Municipal, a mesma já é responsável pela “detenção de suspeitos de crime punível com pena de prisão, em caso de flagrante delito”, mas também pela sua “entrega imediata à autoridade judiciária ou à entidade policial”, por se tratar de uma polícia exclusivamente administrativa.

Para a Polícia Municipal de Lisboa ganhar a competência de prender suspeitos, seria necessário alterar a Lei dos Municípios ou, em última instância, a Constituição.

À Renascença, Pedro Oliveira, do Sindicato dos Polícias Municipais, explica que este órgão já tem a competência para a detenção de suspeitos.

“O Presidente da Câmara não dá ordens para deter. Quem dá ordens é a lei. Os polícias, os órgãos de polícia criminal, as polícias municipais, seja quem for, quando faz as detenções, faz porque deteta um crime em flagrante delito. Porque é assim que a lei o obriga”, afirma.

O que disse Moedas?

Em declarações à SIC, o autarca de Lisboa indicou que deu ordem à Polícia Municipal para passar a deter suspeitos de crimes na cidade.

"Essa ordem já foi dada ao nosso comandante da Polícia Municipal e essas detenções já estão a acontecer. Depois podemos clarificar em termos jurídicos, mas a Polícia Municipal são Polícias de Segurança Pública", afirmou, apontando para uma “grande mudança” na filosofia de combate à violência em Lisboa.

Moedas fala que, apesar de “não haver aumento da criminalidade em número de crimes”, há um “aumento da violência na criminalidade”.

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Como reagiu o Governo?

Em resposta à Renascença, o Ministério da Administração Interna lembra que os poderes da Polícia Municipal de Lisboa “estão previstos na lei”.

No entanto, e perante as questões suscitadas pelo autarca, o gabinete de Margarida Blasco diz que a matéria “está a ser analisada do ponto de vista técnico-jurídico”.

E o que diz a lei?

Ao contrário da Polícia Judiciária (PJ), da Guarda Nacional Republicana (GNR) e da Polícia de Segurança Pública (PSP), que são órgãos de polícia criminal, a Polícia Municipal só tem funções de polícia administrativa, cooperando na manutenção da tranquilidade pública e na proteção das comunidades locais, com limites de competências que resultam da lei e dos próprios municípios.

Ou seja, os concelhos têm tarefas de segurança e, por inerência, fiscalizam relações administrativas e algumas violações de normas de direitos administrativos. Para fazerem mais do que isso, seria necessário alterar a génese e a natureza da Polícia Municipal.

Para mudar as competências da Polícia Municipal, seria necessário alterar a própria lei ou, em última instância, ir até à Constituição, porque as competências municipais estão limitadas à área do próprio concelho.

Apesar disso, a Polícia Municipal tem competências para a "detenção e entrega imediata, a autoridade judiciária ou a entidade policial, de suspeitos de crime punível com pena de prisão, em caso de flagrante delito, nos termos da lei processual penal", segundo a lei.

A decisão do presidente da Câmara de Lisboa de que a Polícia Municipal passe a deter suspeitos de crimes pretende combater a falta de meios policiais na cidade. A propósito disso, Moedas lembrou o pedido feito ao anterior e ao atual Governo para o reforço de 200 polícias para este serviço municipal, tendo sido recebidos apenas 25, além disso, e recordou também o apelo para mais agentes da PSP nas ruas.

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