O Ministério da Administração Interna está a analisar juridicamente essa decisão do autarca da capital.
De acordo com a lei, a Polícia Municipal, não sendo um órgão de polícia criminal, tem como competência a detenção e entrega imediata a autoridade judiciária ou a entidade policial de suspeitos de crime punível com pena de prisão, em caso de flagrante delito, nos termos da lei processual penal.