Português condenado na Galiza por abusar da filha vê pena reduzida

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Um homem de nacionalidade portuguesa a residir em Espanha abusou da filha pelo menos quatro vezes, em 2019 - ano em que a jovem completou 16 anos - e viu a pena ser-lhe reduzida na segunda-feira. 

Segundo o La Razón, o homem tinha sido condenado em primeira instância no final de 2022.

Agora, a instância superior galega não alterou o relato dos factos nem questionou a veracidade do depoimento da vítima, mas afastou uma circunstância agravante na qual os magistrados do Tribunal se basearam para estabelecer mais de 3 anos na prisão por um crime contínuo de abuso sexual.

Especificamente, a sentença anterior, proferida em dezembro de 2022, aumentou a pena ao considerar que os atos criminosos foram cometidos repetidamente. Porém, como a defesa argumentou para interpor o recurso, o tribunal lembra agora que a continuação do crime de abuso sexual já inclui a repetição do ato, pelo que não caberia a circunstância agravante. 

Os magistrados entendem que, não sendo evidenciadas "razões concretas que justifiquem a exasperação punitiva”, cabe a imposição de dois anos e meio de prisão e um dia. 

Homem tentou convencer a filha de que relações sexuais entre eles seria "normal"

O português de 39 anos foi condenado por abusar da filha em 2019, ano em que a vítima completou 16 anos. Abusou dela pelo menos quatro vezes. 

A primeira delas, segundo relato comprovados, aconteceu quando ambos dividiam iam no camião em que o homem trabalhava. Ele tentou tocar nas partes íntimas da menor, mas ela afastou a mão dele e avisou que contaria à mãe se não parasse.

Noutra ocasião, quando estavam em casa da família a ver um filme, o arguido apagou a luz e tocou nos seios da menor. Outro dia mostrou-lhe um vídeo pornográfico e disse que era "normal" que pais e filhas tivessem relações sexuais. Numa quarta ocasião, quando levava a menor para casa de um amigo em Lugo, o homem parou o veículo e tentou tocar-lhe na zona genital depois de lhe dizer que "era mais normal ter relações com alguém da família do que com alguém de fora". 

Além disso, o arguido "exercia total controlo sobre as decisões que afetavam as saídas da filha" e, sempre que lhe pedia autorização, "exigia um beijo" e, quando ela lho ia dar, “virava a cabeça de modo a forçar um beijo na boca.  

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