Isenção de prémios fica condicionada a aumentos salariais permanentes de 4,7% que, embora sejam apurados em média, não podem excluir todos os trabalhadores com salários mais baixos.
Os prémios de desempenho só ficam isentos de IRS se a empresa aumentar o salário médio em 4,7% sem esquecer os mais baixos. Valor engloba para o rendimento em IRS. Condições que Armindo Monteiro descreve como “amarras” que tornam a medida “inexequível”.
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