Promulgado o Regime Unificado dos Fluxos Específicos de Resíduos

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Este regime gera “oportunidades para o setor da reciclagem e para o mercado de materiais reciclados, para além de contribuir para uma redução significativa do littering repara a redução de encargos com a limpeza urbana por parte dos municípios”.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou o decreto-lei que altera os regimes de gestão de resíduos, de deposição de resíduos em aterro e gestão de fluxos específicos de resíduos sujeitos ao princípio da responsabilidade alargada do produto.

Segundo comunicado do Governo, “a revisão do Regime Unificado dos Fluxos Específicos de Resíduos (UNILEX) permite a operacionalização do Sistema de Depósito e Reembolso (SDR), que constitui um instrumento essencial para alcançar as metas de reciclagem de resíduos de embalagens, com impacto muito positivo nas taxas de recolha, na qualidade do material recolhido e na qualidade dos materiais reciclados”.

Este regime gera “oportunidades para o setor da reciclagem e para o mercado de materiais reciclados, para além de contribuir para uma redução significativa do littering repara a redução de encargos com a limpeza urbana por parte dos municípios”.

“A alteração ao UNILEX estipula a aplicação do regime de responsabilidade alargada do produtor (RAP) para novos fluxos específicos de resíduos, nomeadamente, mobílias, colchões, produtos de autocuidados no domicílio e respetivos resíduos, uma vez que ainda
não existem soluções para a entrega diferenciada destes produtos”, destacou o Governo.

Além disso, “a revisão do UNILEX prevê a revisão do modelo económico de determinação dos valores de contrapartida (VC) pagos pelas entidades gestoras SIGRE aos municípios e Sistemas de Gestão de Resíduos Urbanos (SGRU)”.

“Com esta alteração, os VC passam a ter maior abrangência, relativamente aos custos de recolha e tratamento dos materiais de embalagem
enviados para a indústria”, acrescentou.

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