PSD diz que a maioria na Madeira não pode ser desbaratada. Decisão anunciada na próxima semana

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O Representante da República para a Madeira vai reunir-se na próxima semana com Marcelo e Rebelo de Sousa, porque em cima da mesa está a possível dissolução da assembleia legislativa. Numa declaração feita aos jornalistas, depois de ter ouvido todos os partidos com assento parlamentar, Ireneu Barreto fala numa situação complexa e que vai decidir qual a melhor solução que defenda os interesses dos madeirenses.

“Para essa decisão, atento o poder de dissolução da Assembleia Legislativa Regional disposto na Constituição, torna-se indispensável consultar-me junto do Presidente da República relativamente à avaliação que está a efetuar de toda esta situação” referiu Ireneu Barreto.

O Representante da República disse também que tentou que o orçamento regional fosse aprovado e referiu que o Governo de gestão pode continuar a trabalhar contrariando assim os argumentos que têm sido usados pelo PSD e CDS para recusarem eleições antecipadas.

“Gostaria, no entanto, de salientar e garantir a todos que a atual situação de governo de gestão, que aliás tem antecedentes em Portugal, e nesta Região Autónoma em particular, não prejudica a normal execução da despesa pública, nem a tomada de decisões necessárias inadiáveis e fundamentais para a boa gestão da coisa pública, nomeadamente ao nível de contratos e concursos públicos indispensáveis e urgentes, como são exemplo os atos de execução dos investimentos previstos no Plano de Recuperação e Resiliência”, avisou o Representante da República.

“É indispensável que todos, os que servem a causa pública, a população e os agentes económicos mantenham a serenidade, e continuem a trabalhar em prol do desenvolvimento da nossa terra, com a plena convicção de que, nesta como noutras situações, o nosso regime democrático será capaz de encontrar as melhores soluções para o nosso futuro coletivo”, concluiu Ireneu Barreto.

PSD diz que a maioria não pode ser desbaratada

João Cunha e Silva, o presidente do Conselho Regional do PSD liderou a comitiva do partido e à saída da reunião no Palácio de São Lourenço disse aos jornalistas que "maioria parlamentar não pode ser desbaratada" e que cabe ao Representante da República decidir.

“Acabou de ver eleições nos Açores e não há maioria parlamentar, no continente nada indica que haja maioria e nós aqui temos uma maioria parlamentar que não pode ser desbaratada, deitada fora” referiu Cunha e Silva.

Questionado pelos jornalistas sobre que nome vai o partido indicar, Cunha e Silva disse que isso só vai acontecer depois de conhecida a decisão do Representante da República.

“ Depois de reunida a comissão política de emergência, no mesmo dia o PSD estará em condições de apresentar um novo governo" referiu aos jornalistas.

"No prazo de um ou dois meses a Madeira estará a funcionar", garantiu o social-democrata, reiterando que a Região "não precisa de uma situação de ingovernabilidade", com todos os prejuízos que isso acarreta para a população e para a economia.

O Representante da República para a Madeira recebeu desde quarta-feira todos os nove partidos com Representação na assembleia legislativa, depois da exoneração do presidente do Governo Regional e consequente demissão do executivo, de coligação PSD/CDS-PP, com o apoio parlamentar do PAN.

Na quarta-feira ouviu o Bloco de Esquerda e a Iniciativa Liberal defenderem eleições antecipadas, apenas o PAN quer a solução de um novo governo.

Ontem, foi a vez do CDS alertar que os partidos que venceram as eleições conseguem assegurar uma maioria robusta e estável.

“Nós entendemos que deve ser dada posse ao novo chefe do governo, ao novo governo, levando ao parlamento um novo programa de governo que funcionaria como uma moção de confiança e, logo a seguir, apresentar também um orçamento, dando aqui uma esperança e um recomeço”, disse Rui Barreto à saída da audiência com o Representante da República para a Madeira.

O PCP, o Chega e o Juntos Pelo Povo defenderam a realização de eleições antecipadas na região.

O Presidente da República só pode intervir no processo a partir de 24 de março, quando a Assembleia Legislativa cumpre os seis meses de posse legalmente exigidos.

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