PSP que conduzia alcoolizado em 2007 recusou teste por ser testemunha de Jeová

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Envolvido num acidente, no teste do balão, acusou uma taxa de álcool considerada crime: 2,75 gramas por litro. O Ministério da Administração Interna decidiu puni-lo com a reforma compulsiva e expulsá-lo da PSP. 17 anos depois, o tribunal diz que a tutela não tem de o punir.

Um agente da PSP foi apanhado numa operação STOP, em 2007, com taxa de álcool no sangue considerada crime. Recusou fazer o teste de sangue porque alegou ser testemunha de jeová. Por isto, o Ministério da Administração Interna decidiu puni-lo com a reforma compulsiva e expulsá-lo da PSP. 17 anos depois, o tribunal diz que a tutela não tem de o punir.

O agente da PSP esteve envolvido num acidente de carro. Em 2007, na altura, no teste do balão, acusou uma taxa de álcool considerada crime:2,75 gramas por litro.

Foi levado para o hospital, mas recusou fazer a colheita de sangue para confirmar a taxa de álcool por ser testemunha de jeová.

Em 2010, foi condenado pelo crime de desobediência a uma multa de 540 euros e ficou proibido de conduzir durante cinco meses.

Além disso, o Ministério da Administração Interna ainda lhe abriu um processo disciplinar que acabou na decisão de o reformar compulsivamente da PSP.

O caso deu uma volta quando, em 2021, o Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra anulou esta decisão. Um ano depois veio a do Tribunal Central Administrativo do Sul confirmar que o processo disciplinar já tinha prescrito e que o agente não podia ser forçado a sair da PSP.

Segundo o Jornal de Notícias, que teve acesso ao acórdão, o MAI recorreu da decisão para a instância superior e só agora 17 anos depois do acidente é que o Supremo Tribunal Administrativo deu razão e confirmou que o agente não tem de ser punido pela tutela porque quando o processo foi instaurado já tinha prescrito há dois anos.

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