Quer transferir o seu filho para outra escola? Saiba todos os passos a dar

1 mes atrás 67

Quer mudar o seu filho de escola e não sabe como pedir transferência de uma escola para outra? Esta pode ser uma questão sensível, mas não é nada que não esteja ao seu alcance. E pode fazê-lo online.

Transferir um aluno de escola

Antes de mais, é importante perceber os diferentes motivos que podem levar a uma transferência de escola: o seu filho não se adapta à escola onde está inscrito ou, como encarregado de educação, sente que aquela instituição de ensino não é a mais indicada para o seu educando.

Assim, fique por dentro da informação essencial sobre como pedir transferência de uma escola para a outra e ainda algumas dicas para que consiga preparar o seu filho para a mudança.

Quem pode pedir transferência?

São os encarregados de educação e agentes educativos que têm responsabilidades na transferência de processos de matrícula.

Tal como refere o Decreto-Lei n.º 176/2012, “durante a frequência de cada ciclo ou nível de ensino não são permitidas, em regra, transferências de alunos entre agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas”.

Contudo, o diploma apresenta algumas exceções a esta regra:

A mudança de curso ou de disciplina de opção não existentes na escola que o aluno frequenta; A aplicação de medida disciplinar sancionatória que determina a transferência de escola; As situações, devidamente reconhecidas pela escola, em que é solicitada a transferência por vontade expressa do encarregado de educação ou do aluno, quando maior de idade.

Quando pedir transferência e o custo associado

Para que não haja dúvidas, saiba que, por norma, apenas pode fazer pedidos de transferências após o dia 12 de setembro. É importante ainda referir que, este tipo de processo não tem qualquer tipo de custo.

Numa fase inicial, o pedido de transferência de estabelecimento de educação ou ensino, no início do ano letivo, deve ser efetuado por via eletrónica, no Portal das Matrículas, do Ministério da Educação (ME).

Com o pedido feito, é necessário que o encarregado de educação do aluno se dirija à escola onde a existência de vaga é confirmada, de modo a que consiga realizar a formalização da inscrição do seu educando no novo estabelecimento de ensino.

E se for a meio do ano letivo?

Muitas vezes, a vontade de mudar de escola não surge logo no início do ano letivo. Por vários motivos, os alunos ou os pais podem querer pedir transferência de escola já a meio do ano letivo.

Neste caso, importa saber que os procedimentos não diferem muito dos habituais, mas é aconselhável consultar a legislação de suporte que existe a este respeito.

Documentos necessários e códigos de autenticação

Para utilizar o Portal das Matrículas é necessário que faça o login na plataforma. Para tal, pode usar as credenciais de acesso do Portal das Finanças, a Chave Móvel Digital ou ainda através do Cartão de Cidadão (se tiver o leitor de cartões smartcard e respetivo PIN de autenticação).

Depois de concluído o processo serão necessários os seguintes documentos:

Cartão de Cidadão do encarregado de educação e do aluno a matricular/ transferir; Respetivos códigos de autenticação do cartão e PIN de morada; Prova do escalão de abono de família do ano em questão (emitida pela Segurança Social com a data do mês em que efetua a inscrição); Comprovativo de morada fiscal da área de residência; Declaração da composição do agregado familiar validada pela Autoridade Tributária; Uma fotografia em formato digital do seu educando; Declaração da entidade patronal caso trabalhe na área de influência das Escolas pretendidas; Declaração de vaga no caso de ser uma Escola Profissional / Particular.

Estabelecimento público não tutelado pelo Ministério da Educação

Se pretender que a transferência seja feita para um estabelecimento de ensino público não tutelado pelo Ministério de Educação, fique a saber que o pedido não é feito através do Portal das Matrículas.

Isto porque estes estabelecimentos possuem regras e requisitos próprios de admissão. Informe-se junto da instituição de ensino.

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