Recibos verdes? Atenção à data limite para entrega de declarações

7 meses atrás 81

O novo regime contributivo dos recibos verdes entrou em vigor no início do ano de 2019. Passaram a existir novas regras que mudaram alguns aspetos ao nível das contribuições, datas, prazos, etc. Se trabalha a Recibos Verdes não se esqueça que de entregar a declaração trimestral de rendimentos e a anual.

Passa recibos verdes? Atenção à data limite para entrega de declarações

Quem trabalha a recibos verdes tem de entregar as declarações trimestrais em janeiro, abril, julho e outubro de cada ano. O prazo de envio da declaração trimestral é de 1 a 31 de janeiro. Nesse sentido, os contribuintes que trabalham a recibos verdes têm até amanhã para entregar a declaração trimestral (4º declaração) e a Declaração Anual.

De salientar que "A Declaração Anual é destinada a todos os trabalhadores independentes que no ano civil de 2023 entregaram pelo menos uma Declaração Trimestral, e tem como objetivo corrigir ou declarar Declarações Trimestrais do ano anterior (2023)".

Datas de Entrega das Declarações

1º Trimestre– Período de entrega: abril (rendimentos janeiro, fevereiro, março). 2º Trimestre– Período de entrega: julho (rendimentos abril, maio, junho). 3º Trimestre– Período de entrega: outubro (rendimentos julho, agosto, setembro). 4º Trimestre– Período de entrega: janeiro (rendimentos outubro, novembro, dezembro)

Coimas

Os trabalhadores que falhem a entrega da declaração trimestral no prazo definido ocorrem assim numa contraordenação e estão sujeitas ao pagamento de uma coima entre os 50 e os 250 euros.

“constitui uma contraordenação leve nos 30 dias seguintes ao termo do prazo e grave nas demais situações e fica sujeito ao pagamento de juros de mora”, segundo refere a informação disponível no site da Segurança Social.

Onde submeter a declaração trimestral de rendimentos relativa aos Recibos Verdes

A declaração trimestral tem de ser submetida obrigatoriamente através do site da Segurança Social Direta. No momento da entrega, o trabalhador recebe a informação do montante mensal estimado que terá a pagar nos três meses seguintes.

Para submeter a sua declaração, basta que carregue no botão “Registar declaração

Passa recibos verdes? Atenção à data limite para entrega de declarações

Em seguida clique sobre “Registar declaração trimestral“.

Na declaração trimestral deverão ser indicados os rendimentos relativos à sua atividade enquanto trabalhador independente. Os rendimentos declarados servirão para o cálculo dos valores de contribuição mensal previstos dos próximos três meses. As opções de preenchimento apresentadas têm por base as condições como trabalhador independente apuradas à presente data.

Recibos Verdes

Teve rendimentos durante 2019?

Recibos Verdes

O próximo passo é indicar quais os rendimentos obtidos, de acordo com as categorias apresentadas.

Trabalha com Recibos Verdes? Tem de fazer a declaração anual hoje

Por exemplo, no caso de rendimentos obtidos através de Prestação de Serviços, indiquem os valores auferidos nos meses de janeiro, fevereiro e março. Essa informação pode ser facilmente obtida dentro do Portal das Finanças, consultando os recibos verdes passados nesses meses.

Trabalha com Recibos Verdes? Tem de fazer a declaração anual hoje

Os rendimentos relativos a subsídios, mais valias e/ou propriedade intelectual ou industrial não são considerados no apuramento do rendimento relevante. Caso pretenda que os mesmos sejam considerados, deverá indicá-los. As opções de preenchimento apresentadas têm por base as condições como trabalhador independente apuradas à presente data.

Valor de contribuição previsto para os próximos 3 meses

Por fim, é apresentado o valor de contribuição previsto para os próximos 3 meses, apurado com base nos rendimentos declarados.

Caso pretenda contribuir por um valor superior ou inferior, pode escolher a percentagem de variação a aplicar sobre o seu rendimento relevante apurado na declaração. Para mais informações sobre os cálculos deste valor, deverá consultar os detalhes do cálculo e informações adicionais. Verifique mensalmente qual o valor a pagar. As opções de preenchimento apresentadas têm por base as condições como trabalhador independente apuradas à presente data.

Se trabalha a recibos verdes não se esqueça. Como referimos, as coimas existem e não são nada simpáticas.

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