Recibos verdes: Fisco altera o site e cria novas funcionalidades

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Quem aceder ao Portal das Finanças para emitir um recibo verde vai encontrar algumas mudanças. A Autoridade Tributária adicionou algumas novas funcionalidades que, dizem, têm como objetivo agilizar e simplificar o sistema.

Recibos verdes: há novidades

Quem é trabalhador independente e regularmente passa os chamados recibos verdes, vai encontrar o portal de faturação da Autoridade Tributária com algumas alterações.

É que a emissão de faturas foi reformulada, com a disponibilização de novas funcionalidades, como por exemplo passar a ser possível faturar no mesmo documento serviços sujeitos a diferentes taxas de IVA.

O principal objetivo destas mudanças foi desenvolver e simplificar o sistema. Outra funcionalidade agora presente no sistema é a que permite ao trabalhador independente criar uma ficha de cliente, ou seja, se emite faturas para o mesmo cliente com regularidade fica facilitado o processo de emissão. Segundo a Autoridade Tributária, depois de clicar em faturas e recibos na página inicial do portal do Fisco, terá de selecionar a opção “clientes”. Aí terá de indicar o NIF do cliente, o seu nome e a morada.

Será ainda possível criar fichas de produtos e serviços, caso emita faturas dos mesmos com regularidade. Aí, em vez de selecionar a opção “clientes”, tem de escolher “produtos, serviços e outros”. De seguida, há que indicar a referência do produto ou serviço, bem como a sua descrição.

Proteção social

O que se mantém inalterado, para já, são os pressupostos de proteção social que quem trabalha a recibos verdes pode ter do Estado. Assim, apesar de fazerem descontos para a Segurança Social, os trabalhadores independentes não têm exatamente a mesma facilidade de acesso a muitos apoios.

Desemprego. Têm acesso a um subsídio de cessação da atividade, desde que sejam economicamente dependentes de uma única entidade contratante. Doença. Têm direito ao subsídio de doença desde que tenham descontado pelo menos seis meses, seguidos ou intercalados, e as contribuições para a Segurança Social regularizadas. Parentalidade. Podem receber subsídio parental e outros apoios da mesma natureza, desde que tenham cumprido o prazo de garantia de seis meses, seguidos ou interpolados, com registo de remunerações e tenham a situação contributiva regularizada.

Podem ainda receber prestações por doenças profissionais, deficiência, dependência, invalidez, velhice e morte.

Como se pode ver, a emissão de recibos verdes tornou-se mais simplificada com a adoção das novas regras, mas exige maior atenção dos trabalhadores independentes para evitar erros e incumprimentos fiscais.

Entre a faturação eletrónica, o cálculo automático de impostos e os novos prazos de comunicação, os profissionais devem estar atentos a todas as suas obrigações fiscais.

Além disso, os contribuintes devem garantir que estão enquadrados no regime fiscal correto (regime simplificado ou contabilidade organizada) para evitar problemas futuros. Para os novos profissionais ou quem tenha dúvidas sobre as mudanças, é aconselhável consultar um contabilista ou recorrer aos serviços de apoio das Finanças.

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