Redução de 10% na tarifa do subsídio de mobilidade abrange também Madeira

2 horas atrás 29

"O Estado tem de assumir as suas obrigações constitucionais no quadro da coesão económica e social", disse Miguel Albuquerque (PSD), salientando que as autonomias não são uma "excentricidade ou algo residual", mas uma "peça estrutural e fundamental do regime democrático".

O governante madeirense, que falava à margem da inauguração das novas instalações de uma empresa, no Funchal, considerou que o subsídio de mobilidade "tem os seus defeitos", mas assegurou que, desde que o modelo entrou em vigor em 2015, "os madeirenses e porto-santenses nunca viajaram tanto a preços tão acessíveis".

No domingo, no encerramento do 26.º Congresso do PSD/Açores, em Ponta Delgada, o primeiro-ministro, Luís Montenegro, anunciou a redução de 10% da tarifa aérea máxima prevista no subsídio social de mobilidade para as ligações entre os Açores e o continente, passando de 134 euros para 119 euros para residentes e de 99 euros 89 para estudantes.

Luís Montenegro indicou ainda que haverá uma redução de 33% nas ligações entre as duas regiões autónomas, passando de 119 euros para 79.

O Governo da Madeira confirmou hoje que a redução de 10% abrange também a região, sendo que a tarifa aérea máxima prevista no subsídio social de mobilidade passará de 86 euros para 77 para residentes e de 65 euros para 58,5 no caso dos estudantes.

Miguel Albuquerque considerou, no entanto, ser necessário rever o atual modelo, havendo já um grupo de trabalho nesse sentido, mas sublinhou que o importante é "introduzir melhorias e não disfuncionalidades".

"Vale a pena fazer uma revisão da lei, agora fazer uma revisão para estabelecer limites nas viagens e introduzir limitações naquilo que é hoje um direito fundamental de se viajar a preços acessíveis em território nacional, acho que não", declarou.

Nos Açores, o modelo atual de subsídio permite aos residentes deslocarem-se para o continente com uma tarifa aérea máxima de 134 euros (ida e volta). Porém, é necessário adquirir inicialmente a passagem pelo preço de venda e, depois de efetuada a viagem, todo o valor acima desta meta de 134 euros é ressarcido a título de reembolso pelo Estado.

Em setembro, o Governo da República introduziu um teto de 600 euros de custo elegível máximo, sendo que o passageiro passa a suportar o valor acima desse teto (além dos 134 euros).

Na Madeira, as passagens aéreas já tinham um custo elegível máximo de 400 euros para acesso ao subsídio social de mobilidade, valor que se mantém inalterado.

Leia Também: Capitania do Funchal cancelou avisos de mau tempo

Ler artigo completo