Reforma do SNS: Marcelo nega responsabilidade no impasse e coloca ónus no Governo

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O Presidente da República dá conta que recebeu o diploma para apreciação a 27 de março, ainda no Governo de Costa, tendo remetido o mesmo diploma para o atual Executivo no dia seguinte à tomada de posse.

O Presidente da República esclarece que o impasse da reforma do Serviço Nacional de Saúde (SNS) não está pendente por causa de si. Esta sexta-feira, o jornal “Expresso” deu conta que Marcelo Rebelo de Sousa estava a travar a reforma da saúde em Portugal, abrindo espaço ao Governo de Luís Montenegro para revisitar a reforma.

Agora, depois da notícia, a Presidência da República vem esclarecer que entregou o diploma ao novo Governo e que não existe nada “pendente” da sua parte. No comunicado da Presidência, Marcelo Rebelo de Sousa sustenta a sua posição com várias datas.

“O diploma em apreço foi aprovado em Conselho de Ministros de 21 de março de 2024, isto é, 11 dias depois das eleições legislativas”, lê-se no arranque da explicação.

“O mesmo diploma só deu entrada, no Palácio de Belém, para a apreciação do Presidente da República, em 27 de março de 2024, ou seja, seis dias depois da aprovação em Conselho de Ministros, cinco dias depois da indigitação do atual primeiro-ministro e cinco dias antes da tomada de posse do primeiro-ministro e dos ministros do XXIV Governo Constitucional”, sustenta o chefe de Estado.

“No dia seguinte a essa posse, 2 de abril de 2024, o Presidente da República enviou o diploma ao novo Governo para que sobre ele se pronunciasse. Não está, portanto, pendente na Presidência da República nenhum diploma sobre esta matéria”, revela, confrontando com as datas.

No entanto, a tomada de posse de Luís Montenegro e dos 17 ministros aconteceu precisamente a 2 de abril, pelas 18h30, sendo que os secretários de Estado tomaram posse dias depois, a 5 de abril.

Ainda assim, o Presidente da República recorda que as “Administrações Regionais de Saúde (ARS), apesar da redução do seu papel, continuavam e continuam a existir nos diplomas de reforma do Serviço Nacional de Saúde”. “Quer em 2022, no Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, e no Decreto-Lei n.º 61/2022, de 23 de setembro, quer ainda em 2023, no Decreto-Lei nº 36/2023, de 26 de maio, referente às Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional”, conclui a nota.

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