Regulador europeu considera que proteção de dados não é uma opção

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"As plataformas devem oferecer aos utilizadores uma escolha real. Os sistemas que vemos atualmente normalmente exigem que os indivíduos paguem ou consintam na utilização de todos os seus dados", frisou Anu Talus, presidente do Conselho Europeu para a Proteção de Dados (EDPB).

Os operadores "devem evitar transformar o direito fundamental à proteção de dados numa funcionalidade pela qual os utilizadores devem pagar para beneficiar", sublinhou.

Este tão aguardado parecer do órgão que reúne as autoridades de proteção de dados dos países da UE - além da Noruega, Islândia e Liechtenstein - tem como alvo a fórmula de assinatura paga lançada pela Meta, empresa-mãe do Facebook, Instagram ou WhatsApp.

Desde novembro, o gigante norte-americano oferece aos utilizadores europeus do Facebook e do Instagram a escolha entre continuar a utilizar estes serviços gratuitamente, concordando em fornecer os seus dados pessoais para fins publicitários ou pagando uma subscrição para não verem mais anúncios.

Este sistema é apresentado pelo grupo como uma forma de cumprir as regras europeias sobre tratamento de dados, que já lhe valeram diversas condenações e multas.

Mas os defensores da privacidade consideram-na uma prática injusta e uma violação dos direitos do consumidor.

O parecer do CEPD foi solicitado pelas autoridades de proteção de dados dos Países Baixos, da Noruega e de Hamburgo (Alemanha).

A Meta, por sua vez, refere-se a uma decisão do Tribunal de Justiça da UE que abriu caminho aos planos pagos como forma de obter o consentimento do utilizador para utilizar os seus dados.

"O parecer do CEPD não modifica este julgamento, e a subscrição (...) cumpre a legislação da UE", garantiu um porta-voz do grupo.

Neste sistema de subscrição, "a maioria dos utilizadores consente o tratamento [dos seus dados] para utilização do serviço e não compreende todas as implicações da sua escolha", apontou o EDPB.

As grandes plataformas são obrigadas a considerar "uma opção alternativa equivalente sem custos", especificou o CEPD.

"Esta opção alternativa gratuita deve ser isenta de publicidade direcionada, por exemplo, com anúncios baseados num volume reduzido de dados ou que não envolvam o tratamento de dados pessoais", acrescentou.

Por último, os operadores "devem avaliar caso a caso se as taxas [de subscrição] são adequadas e, em caso afirmativo, quanto" e "perguntar-se quais as consequências negativas - exclusão de um serviço importante, privação de acesso a redes profissionais, perda de conteúdo (...) - leva à recusa de pagamento desses custos".

A associação NOYB, fundada pelo advogado austríaco Max Schrems, apresentou uma queixa em novembro junto à autoridade austríaca de proteção de dados. Grupos de consumidores também contactaram a rede europeia de autoridades de defesa do consumidor.

"O Meta está a ficar sem opções na UE: deve agora oferecer aos utilizadores uma opção real de 'sim/não' aos anúncios personalizados", referiu Max Schrems, em reação à posição do regulador europeu.

O lóbi tecnológico, CCIA, denunciou, por sua vez, "um precedente perigoso".

"Obrigar as empresas a oferecer serviços com prejuízo não tem precedentes, envia sinais errados", declarou a sua líder europeia Claudia Canelles Quaroni.

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