Revisão da Lei do Espaço abre caminho a Centros de Lançamento Espacial privados em Portugal

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O Decreto-Lei nº 20/2024, de 2 de fevereiro, concretiza a revisão da chamada Lei do Espaço e estipula as condições para o licenciamento de centros de lançamento espaciais em território português. As licenças necessárias para as operações espaciais devem ser obtidas junto da Anacom, após um processo parcialmente instruído pela Agência Espacial Portuguesa e que pressupõe uma aprovação prévia do Governo.

O enquadramento legal “é um instrumento essencial para o posicionamento de Portugal num setor de interesse estratégico para a Europa, criando as condições de atratividade para novos operadores de serviços de acesso ao espaço a partir do território nacional e para concretizar o objetivo de tornar Portugal numa nação espacial”, afirma Ricardo Conde, presidente da Agência Espacial Portuguesa, em comunicado.

A revisão da Lei permite reunir as condições para se definirem, ainda este mês, os procedimentos necessários para a realização destas operações em Portugal: “vamos simplesmente criar as condições para que exista um operador comercial que tenha capacidade para competir no mercado internacional a partir do território nacional”, descreve Ricardo Conde.

A Agência deve cooperar com todas as entidades públicas relevantes, incluindo entidades regionais, quando a “localização pretendida do centro de lançamento se encontra no seu território terrestre ou marítimo, incluindo, neste caso, as zonas marítimas adjacentes aos respetivos arquipélagos”, lê-se no Decreto-Lei.

A Agência Espacial deve apresentar a proposta de decisão preliminar ao Governo, juntamente com todos os pareceres e informações recolhidos, incluindo o seu próprio parecer e o projeto de decisão da Autoridade Espacial, podendo, para tanto, contar com peritos nacionais e internacionais, incluindo da Agência Espacial Europeia”, continua o documento.

Com esta revisão, Portugal entra para um grupo restrito de países que já tem enquadramento legal que rege operações espaciais e tem vindo a ser contactado por outros Estados-membro europeus para dar a conhecer a sua lei.

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