Selos obrigatórios no vidro do carro. Afinal quais devo ter?

5 meses atrás 119

É uma dúvida que continua a preocupar muitos condutores portugueses: afinal que selos são obrigatórios ter no carro?

Durante muitos anos era normal ter de conviver com três selos obrigatórios no vidro do carro: seguro de responsabilidade civil, inspeção periódica obrigatória e imposto de selo (atual IUC).

Porém, a partir do momento em que o imposto de selo foi renomeado “Imposto Único de Circulação (IUC)” este deixou de ser obrigatório no vidro do carro. O trio de autocolantes passou a dupla.

Mais tarde, a partir de 11 de julho de 2012, de acordo com o Decreto-Lei n.º 144/2012 o selo relativo à inspeção periódica obrigatória também deixou de ser obrigatório.

O último dos resistentes, e que até há pouco tempo continuava a decorar obrigatoriamente os vidros dos veículos portugueses, era o do seguro de responsabilidade civil.

Porém, em julho do ano passado, no seguimento de um projeto da Iniciativa Liberal (IL), acabou a obrigação de afixar o selo do seguro no vidro do carro, com a Lei n.º 32/2023 que eliminou a obrigação de afixação do dístico do seguro automóvel.

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O que continua a ser obrigatório?

Porém, a «abolição» desta obrigação não invalida a apresentação de outros documentos no seu lugar.

No caso da inspeção periódica obrigatória é necessário ter na sua posse a ficha de inspeção que atesta que o carro em questão está aprovado a circular. Caso não a tenha, arrisca pagar uma coima que pode ir dos 60 euros aos 300 euros.

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Caso tenha feito a inspeção e não tenha a ficha consigo, tem até oito dias para a apresentar às autoridades, descendo assim a coima para valores entre os 30 euros e os 150 euros.

Recorde-se que se circular sem ter o carro inspecionado pode incorrer numa multa que pode ir dos 250 euros até aos 1250 euros.

Quando nos referimos ao seguro de responsabilidade civil, apesar do selo já não ser obrigatório, continua a ser necessário, caso requerido, o certificado de seguro automóvel (antiga carta verde).

Para além destes continuam a ser obrigatórios aqueles documentos que já conhecemos tão bem:

Carta de condução; Cartão de cidadão ou outro documento de identificação pessoal; Documento único automóvel (DUA).

E o selo azul?

Por último, mas não menos importante, fica a pairar a dúvida: e o selo azul a identificar os automóveis elétricos, é obrigatório?

Dístico veículos elétricos

De acordo com a Lei n.º19/2024, que entrou em vigor dia 5 de fevereiro do presente ano, foi eliminada a obrigatoriedade da utilização deste dístico identificativo.

Porém, os donos deste tipo de modelos vão gostar de saber, que, com identificação ou não, de acordo com fonte oficial do grupo parlamentar da Iniciativa Liberal, os elétricos irão continuar a beneficiar de descontos ou isenção do pagamento de estacionamento sempre que os regulamentos municipais assim o determinem.

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