A simplificação/redução de encargos administrativos nas áreas da habitação, urbanismo e ordenamento do território é um propósito meritório e associado a vantagens várias. Compreende-se, por isso, a lógica inerente à eliminação de licenças, autorizações, atos e procedimentos que se revelem desnecessários ou desproporcionados. Isto é, de atos que poderã
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