Sindicato dos Oficiais de Justiça contesta concurso de recrutamento

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De acordo com o SOJ, o aviso de abertura de concurso publicado a 10 de setembro está "pejado de ilegalidades, violentando de forma grosseira o Estatuto dos Funcionários de Justiça e as leis da República".

"Assim, o SOJ embora reconhecendo a carência de quadros Oficiais de justiça, entende que a Lei é um instrumento fundamental para a realização do Estado de Direito Democrático, que todos devem respeitar, pelo que apresentou no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, uma ação administrativa requerendo a anulação das normas constantes nesse Aviso e que violam, de forma grosseira, o Estatuto que rege a carreira dos Oficiais de Justiça, sem prejuízo de manutenção de validade do restante procedimento concursal", adiantou o sindicato em comunicado hoje divulgado.

O sindicato contesta que o aviso admita nos requisitos exigidos aos candidatos como habilitação para a profissão um curso de técnico de serviços jurídicos ministrado pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP), assim como a licenciatura na área do Direito.

Para o SOJ estas determinações violam o Estatuto dos Funcionários de Justiça, algo que a Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) contestou, em resposta enviada à Lusa, referindo que o estatuto profissional prevê o referido curso do IEFP para acesso às categorias de escrivão auxiliar e de técnico de justiça auxiliar.

Sobre a questão da admissão de candidatos com licenciaturas na área de Direito, a DGAJ refere que o curso ministrado pela Universidade de Aveiro, de técnico superior de justiça, entretanto descontinuado, e que era uma das formações admitidas para ingresso na carreira, "se afigura próximo ou similar do obtido pelos licenciados na área do Direito".

Perante isso, a DGAJ considerou que "a exigência do curso de técnico superior de justiça pode ser substituída, por imperativo do princípio da igualdade e sem qualquer diminuição da qualidade da capacitação técnica requerida para o bom desempenho profissional das atividades desenvolvidas nestes postos de trabalho, por candidatos possuidores de formação superior na área do Direito".

Isto mesmo, acrescenta ainda a DGAJ, está "em conformidade" com o entendimento já manifestado pela Provedoria de Justiça, que "refere que a capacidade requerida para o exercício das funções de oficial de justiça não justifica a exclusão dos licenciados em direito".

"Refira-se que já no concurso de 2023 estes requisitos foram utilizados sem qualquer reação por parte das estruturas sindicais", aponta ainda a DGAJ.

O SOJ contesta ainda o aviso de abertura de concurso nos termos relativos à retribuição salarial, criticando que se preveja o pagamento do suplemento de recuperação processual de 13,5% do salário base, tal como resultante do acordo com o Ministério da Justiça, alegando o sindicato que esse suplemento deve deixar de ser pago quando estiver concluído o novo estatuto profissional dos oficiais de justiça, algo que deve acontecer até ao final do ano, antes da entrada em funções dos candidatos ao recrutamento aberto em setembro.

A DGAJ defende que o aviso "está de acordo com a legislação em vigor".

A ação administrativa deu entrada no tribunal na quarta-feira e o Ministério da Justiça foi hoje notificado. A DGAJ sublinha que a ação não tem qualquer efeito suspensivo sobre o concurso.

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