Subsídio de mobilidade na Madeira deverá manter teto de 400 euros no custo elegível das passagens

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"Esta é a grande novidade", disse o secretário regional de Economia, Turismo e Cultura, Eduardo Jesus, referindo-se ao anúncio feito na quinta-feira pelo Ministério das Infraestruturas e Habitação de que vai disponibilizar uma plataforma `online` e com memorização de dados de elegibilidade para o pagamento do subsídio social de mobilidade das regiões autónomas.

O Governo da República definiu, por outro lado, um limite máximo de 600 euros por passagem no valor elegível para acesso ao subsídio social de mobilidade para os passageiros dos Açores que viajem para o continente ou para a Madeira.

Na Madeira, as passagens aéreas já têm um teto máximo fixado em 400 euros e, segundo o secretário de Economia, Turismo e Cultura, assim deverá manter-se.

"Entendemos que é um teto ajustado e foi um tema que não se discutiu", afirmou Eduardo Jesus, em declarações aos jornalistas à margem da cerimónia de entrega de medalhas de Mérito Turístico a 21 personalidades e instituições madeirenses, no Funchal.

O governante insular lembrou que os trabalhos do grupo criado para estudar a revisão do modelo subsídio social de mobilidade ainda decorrem, mas sublinhou a intenção de se avançar com uma plataforma `online` como uma medida essencial para "desburocratizar ao máximo o processo de reembolso das passagens".

"O Governo Regional sempre defendeu essa solução e apresentou desenhos de soluções tecnológicas ao anterior Governo da Republica", frisou.

Na Madeira, foi fixado para os residentes o valor de 86 euros nas ligações de ida e volta para o território continental, valor que pode aumentar se a viagem exceder o teto máximo de 400 euros. Já os estudantes pagam apenas 65 euros.

Nos Açores, o subsídio permitia aos residentes no arquipélago deslocarem-se para o continente com uma tarifa aérea máxima de 134 euros (ida e volta). Porém, era necessário adquirir inicialmente a passagem pelo preço de venda e, depois de efetuada a viagem, todo o valor acima desta meta de 134 euros era ressarcido a título de reembolso pelo Estado.

Com alteração agora introduzida e que entrou em vigor hoje, se o preço de venda da viagem for superior a 600 euros, já será o passageiro a suportar o valor acima desse teto (além dos 134 euros).

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