“Não foi interposto qualquer recurso ou deduzida qualquer reclamação e, tendo já decorrido o prazo para o efeito, a decisão é já definitiva, significando que a contingência existente, que, com juros, se cifrava já em cerca de 13 milhões [de euros], deixa integralmente de subsistir”, explicou a LPFP.
O acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, datado de 28 de novembro de 2023, deu provimento ao recurso de revista interposto pela LPFP e a operadora de apostas desportivas online Bwin e representa, segundo a Liga de clubes, uma decisão definitiva sobre o processo, que remontava a 2011.
O consórcio de sociedades gestoras de casinos pretendia executar o organismo representativo dos clubes dos escalões profissionais (I Liga e II Liga), alegando a violação de uma decisão judicial de 2011, que decretava uma proibição de publicidade no âmbito do contrato de patrocínio com a Bwin.
O caso diz respeito a uma batalha jurídica iniciada ainda antes, em 2005, pela Associação Portuguesa de Casinos e pelas concessionárias, que requereram então uma providência cautelar destinada a obter a suspensão do contrato de patrocínio entre a Bwin e a LPFP.