TAD: as virtudes e fraquezas de um Tribunal que podia e devia ser mais eficaz

1 semana atrás 37

As virtudes e fraquezas do Tribunal Arbitral de Desporto foram tema de um dos muitos debates no primeiro dia da 3ª edição do Thinking Football. Num painel moderado por Sónia Carneiro, advogada e antiga diretora executiva da Liga Portugal, a conclusão foi a de que o papel do TAD não se esvaziou e continua a ser obviamente importante para o desporto em geral e em particular para o futebol, modalidade que ocupa 80 por cento dos casos. No entanto, há ainda muito a fazer para que o TAD seja visto com outros olhos e, acima de tudo, que seja compreendido por todos para poder ser mais eficaz.

Eis as opiniões dos três convidados no painel:

João Correia, advogado e antigo antigo secretário de Estado da Justiça: "O TAD continua a ser necessário, mas com um modo de funcionamento que se adeque à orgânica do Estado e não apenas arbitral. O TAD não nasceu por acaso, é um produto da minha experiência pessoal e da constatação de que havia uma multiplicidade de instituições para a mesma matéria e de que deveria ser posto termo a essa confusão de conflitos, especialmente no futebol. Os estatutos da FIFA, UEFA e Federação Portuguesa de Futebol não permitiam recorrer aos tribunais comuns, portanto só um Tribunal Arbitral não podia esgotar esses recursos no direito do desporto. Apesar de não ter competência na parte disciplinar, tem em todos os demais conflitos. Portanto, o saldo, apesar de tudo, é francamente positivo desde a sua criação."

Sandra Oliveira e Silva, presidente da Comissão de Instrutores da Liga: "É fundamental que o TAD continue a ser um Tribual especializado, mas que esteja inserido na orgânica do Estado. Há duas conclusões positivas que podem ser afirmadas e sem qualquer dúvida. As decisões do TAD são boas, tanto assim que dois terços dos recursos são julgados improcedentes. Outro aspeto positivo é o do tempo de decisão, que é aceitável. Um dos aspetos negativos é que quando o TAD foi criado, a ideia seria de um tribunal especializado para o desporto que decidisse por última instância e aquilo que sucede é que, por força do acordo da Tribunal Constitucional, não é possível deixar de haver recurso para os tribunais de Estado. Isso implica, na prática, que haja cinco níveis de decisão na justiça desportiva. Uma decisão tomada na formação restrita do Conselho de Disciplina é passível de recurso para o Pleno, do Pleno para o TAD, se não for matéria estritamente desportiva, do TAD para o Tribunal Central Administrativo do Sul e, se tratar de uma questão de especial interesse jurídico e social, ainda para o Supremo Tribunal Administrativo. Isto é absolutamente impensável. É uma bizarria que haja cinco níveis de decisão. Como é que se pode eliminar este problema, esta entropia que é gerada? Talvez modificar o TAD, de maneira a ultrapassar as objeções que o Tribunal Constitucional impôs. Essas objeções são de alguma forma fundadas, porque o TAD, embora seja um tribunal do Estado, na medida em que foi criado por um diploma legislativo, é um tribunal arbitral."

Dias Ferreira, advogado e mediador do TAD: "A maior parte das pessoas neste país não sabe o que é o TAD. Nem sabem quais são os seus limites. Não sabem rigorosamente nada. Às vezes falam no Tribunal Arbitral do Desporto, que são os tipos que lá estão que não percebem nem nunca jogaram futebol e que anulam uma coisa por um penálti... Há muita ignorância sobre isso, mesmo nas próprias federações há muita ignorância sobre o assunto e sobre a matéria legislativa, que, se calhar, se fosse uma legislação correta e bem feita, não haveria tantos recursos para o TAD, onde a maioria dos processos é resolvida em tempo útil e, se não é em tempo útil, é por outra razão, que é a questão da nomeação dos árbitros em cada processo e que deveria ser feita de outra maneira. Antes de mais, seria conveniente saber-se o que lá se passa. Depois, a disciplina deve ser mais célere, dado que não deve ser criado tanto grau de recurso. Por isso, deve criar-se algum mecanismo para conter os recursos. Por outro lado, deve igualmente alterar-se a maneira como são escolhidos os árbitros, com três membros (um presidente e dois relatores), nunca esquecendo a declaração de imparcialidade, que, logicamente, fica na consciência de cada um."

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