TAP. Gestores demitidos são acusados de violação grave por ação ou omissão da Lei

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A deliberação unânime que gerou polémica na comissão parlamentar de inquérito, e a que a Renascença teve acesso, tem a assinatura do presidente da Parpública, Jaime Andrez, e de Ana Santos Martins, também da Parpública e de Carlos Pinto pela direção geral do tesouro e finanças.

O documento de 12 páginas da “deliberação unânime por escrito” apresenta os fundamentos para a demissão de Christine Ourmières-Widener, a CEO da TAP, e de Manuel Beja, o presidente do Conselho de Administração da companhia aérea.

Na deliberação apresentam-se os factos, e a resposta que foi dada quer pela CEO da TAP e pelo presidente do Conselho de Administração e contesta-se os argumentos dados pelos dois gestores que não aceitam os fundamentos.

Na deliberação é dito que, no caso de Alexandra Reis, a indemnização “carecia de fundamento legal”, e mais, “ acresce a omissão, também ilegal, traduzida na não comunicação, em nenhum momento da negociação, ao membro do Governo responsável pela área das finanças”.

Na deliberação é reforçado que a função acionista das empresas púbicas do sector empresarial do estado é exercida, exclusivamente, pelo membro do Governo responsável pelas finanças.

Nesta deliberação é dito ainda que os dois gestores que foram demitidos, violaram a lei porque, no caso do presidente do Conselho de Administração não convocou uma Assembleia Geral, nem informou o Ministério das Finanças.

“Ao PCA por ter subscrito o acordo, e por em momento algum ter solicitado a convocação de uma assembleia geral para esse efeito ou sequer o ter reportado ao ministério das finanças” lê-se na deliberação.

No caso de Christine Ourmières-Widener, apontam-se as mesmas razões acrescidas do facto da CEO da TAP ter iniciado e conduzido o processo que levou á assinatura do acordo de saída de Alexandra Reis.

A deliberação não aponta os dedo ao Ministério das Infraestruturas, porque alega que Pedro Nuno Santos e o Hugo Mendes, porque “ resultou apenas a anuência quanto ao valor, não existindo evidência do conhecimento daqueles então membros do governo sobre o teor do acordo” lê-se na deliberação a que a Renascença teve acesso.

A Parpública e a Direção-Geral do Tesouro e Finanças deliberam que Manuel Beja e Christine Ourmières-Widener são demitidos por “com fundamento nas violações graves da lei e dos estatutos que lhe são individualmente imputáveis, nos termos acima descritos e que constam também do Relatório n.º 24/2023 da IGF”.

A deliberação a que a Renascença teve acesso tem data de 12 de abril e é dito que os administradores cessam funções a 14 de abril.

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