TdC critica modelo de financiamento da regionalização por não ser claro e de fácil aplicação

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De acordo com o Relatório, o Tribunal de Contas recomenda “a revisão do quadro jurídico de forma integrada, nomeadamente a Lei das Finanças Locais, não devendo coexistir instrumentos paralelos financiadores das competências descentralizadas – o Fundo de Financiamento da Descentralização (FFD) e o Fundo Social Municipal (FSM).

As normas que definem o modelo de financiamento do processo de descentralização “não são suficientemente claras e de fácil aplicação”, refere o Tribunal de Contas (TdC) que publica hoje o Relatório da auditoria que realizou à “dimensão financeira da descentralização, com referência ao exercício de 2022” e, onde constam “os resultados da análise ao quadro legislativo e regulamentar relacionado com o processo, à adequabilidade das verbas financeiras colocadas à disposição dos municípios naquele ano e à qualidade dos procedimentos de monitorização, coordenação e acompanhamento”.

De acordo com o Relatório, o Tribunal de Contas recomenda “a revisão do quadro jurídico de forma integrada, nomeadamente a Lei das Finanças Locais, não devendo coexistir instrumentos paralelos financiadores das competências descentralizadas – o Fundo de Financiamento da Descentralização (FFD) e o Fundo Social Municipal (FSM).

“A Lei das Finanças Locais (LFL), para além de ser pouco concretizadora quanto ao financiamento do processo, não contribuiu para uma perceção clara das regras, designadamente na equação ‘competência – financiamento’, atendendo a que promove a existência paralela de
instrumentos financiadores das competências descentralizadas – o Fundo de Financiamento da Descentralização (FFD) e o Fundo Social Municipal (FSM) – pelo que no presente Relatório se conclui pela necessidade de aperfeiçoamento ou revisão dessas regra”, lê-se no relatório.

As recomendações formuladas pelo Tribunal de Contas relacionam-se, designadamente, com o aperfeiçoamento das regras de financiamento da descentralização, “atentos os objetivos da coesão territorial, sendo também recomendado que os municípios adequem os seus sistemas operativos às exigências de reporte da informação financeira”.

Quanto à adequabilidade dos montantes transferidos para os municípios, o Tribunal de Contas diz que foram recolhidos alguns indícios, a partir da informação disponível, de que, em 2022, existiu um subfinanciamento das competências descentralizadas, sublinhando que em 2023 houve um reforço de verbas.

O Relatório ressalva que “a questão da adequabilidade do financiamento é complexa, particularmente num contexto em que se verificou incapacidade de produzir, organizar e prestar informação financeira fiável e completa, algo que responsabiliza quer a administração central quer os municípios”.

Na componente funcional do modelo adotado, “as evidências apontam para a existência de vulnerabilidades na simplificação, monitorização, coordenação e acompanhamento, sendo evidenciadas no Relatório, designadamente, as relativas à monitorização permanente e global dos recursos financeiros envolvidos e à qualidade e desempenho do serviço público prestado”, refere o TdC.

Por um lado, foram identificados” trâmites burocráticos redundantes, necessitando o processo de um trabalho de simplificação no fluxo de tarefas administrativas”. Por outro, a auditoria também conclui que no ano de 2022 (e, pelo menos, em boa parte de 2023) “a descentralização ainda não foi objeto de uma monitorização permanente e global dos recursos financeiros envolvidos e, muito menos, no quadro da qualidade e desempenho do serviço público prestado, tal como preconizado na Lei-Quadro”.

As falhas estão relacionadas ainda com as “dificuldades em produzir informação quantitativa e qualitativa completa e detalhada, algo que responsabiliza quer a administração central quer a administração local”.

O TdC dá nota também dos sinais de “falta de coordenação “entre as diversas entidades envolvidas (serviços da administração central e municípios), sendo insuficientes os mecanismos colaborativos implementados; e das lacunas evidenciadas ao nível do acompanhamento, o que encontra justificação, designadamente, na dificuldade em obter informação detalhada”.

A instituição que fiscaliza as contas públicas reconhece que o atual ciclo do processo de descentralização de competências para a administração local, inaugurado pela Lei n.º 50/2018 (Lei-Quadro), “tem uma indiscutível importância política, financeira e administrativa”.

O TdC afirma mesmo que é uma reforma estrutural “com consequências muito relevantes para a vida dos cidadãos, reforma que urgia implementar e que se pretende aprofundada”.

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