TdC recusa visto prévio a dois contratos do IPO de Coimbra e pede solução para falta de fundos no SNS

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De acordo com os acórdãos datados de 20 de maio, os contratos, celebrados em fevereiro e março deste ano, ascendem a um milhão e 200 mil euros e 960 mil euros. 

O Tribunal de Contas (TdC) recusou dar visto prévio a dois contratos celebrados pelo Instituto Português de Oncologia de Coimbra – Francisco Gentil E.P.E. (IPOC) – para a compra de medicamentos, devido à “inexistência de fundos disponíveis para suportar as despesas assumidas”, deixando um apelo para se chegar a “uma solução legislativa adequada que resolva o problema da falta de fundos do Serviço Nacional de Saúde (SNS)”.

De acordo com os acórdãos datados de 20 de maio, os contratos, celebrados em fevereiro e março deste ano, ascendem a um milhão e 200 mil euros e 960 mil euros.

O organismo “apela à entidade fiscalizada para envidar os maiores esforços junto do Departamento de Sustentabilidade Económico-financeira do Serviço Nacional de Saúde e do Ministério da Saúde, face a toda a matéria descrita neste acórdão, de forma a ser ultrapassada a falta de dotação orçamental e fundos que permitam assumir a despesa”.

“Esta é uma matéria que tem suscitado muita preocupação do Tribunal que apela, mais uma vez, à ponderação de uma solução legislativa adequada que resolva o problema da falta de fundos disponíveis no Serviço Nacional de Saúde (SNS), sob pena de o Tribunal de Contas ter de continuar a recusar o visto a contratos que não satisfaçam esta obrigação legal”, é referido nos documentos.

Sobre a decisão, o tribunal refere que “os contratos violam a Lei de Enquadramento Orçamental (LOE) e a Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso (LCPA), na medida em que a legislação em vigor determina que “nenhuma despesa pode ser autorizada sem que disponha de inscrição orçamental no programa e no serviço ou na entidade, tenha cabimento e identifique se os pagamentos se esgotam no ano ou em anos futuros no período previsto para o programa” e que “nenhuma despesa pode ser paga sem que o compromisso e a respetiva programação de pagamentos previstos sejam assegurados pelo orçamento de tesouraria da entidade”.

Ainda de acordo com o organismo, “a falta de dotação foi assumida pelo próprio IPOC, ao admitir que há “evidências claras de um subfinanciamento, nomeadamente, para fazer face às despesas no âmbito das aquisições de medicamentos do foro oncológico, que tem vindo a crescer nos últimos anos, e o referido plafond não tem acompanhado esse crescimento”.

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