Tiktok cooperará com Bruxelas em avaliação de cumprimento da lei digital

3 horas atrás 24

"Esta manhã, recebemos um pedido de informações da Comissão Europeia, que iremos agora analisar. Iremos cooperar com a Comissão durante todo o processo de recolha de informação", refere o porta-voz do TikTok numa declaração escrita divulgada hoje.

A Comissão Europeia deu um prazo até 15 de novembro para as plataformas YouTube, Snapchat e TikTok demonstrarem que estão a cumprir várias obrigações previstas na Lei dos Serviços Digitais, incluindo sobre saúde mental dos utilizadores.

Nos termos da Lei dos Serviços Digitais (DSA, na sigla inglesa), as plataformas têm de avaliar e reduzir adequadamente os riscos decorrentes dos seus sistemas de recomendação, incluindo os riscos para a saúde mental dos utilizadores.

Os visados têm de demonstrar que estão a cumprir a obrigação de reduzir os riscos para a saúde mental dos utilizadores, que Bruxelas está também a investigar pelo seu impacto nos processos eleitorais e no pluralismo dos meios de comunicação social.

As plataformas Youtube e Snapchat têm de fornecer a Bruxelas informações pormenorizadas sobre os parâmetros utilizados pelos seus algoritmos para recomendar conteúdos aos utilizadores, bem como sobre o seu papel na amplificação de determinados riscos sistémicos, incluindo os relacionados com o processo eleitoral e o discurso cívico, o bem-estar mental dos utilizadores (por exemplo, comportamentos viciantes) e a proteção de menores.

O executivo comunitário quer ainda que ambas indiquem as medidas adotadas para atenuar a potencial influência dos seus sistemas de recomendação na difusão de conteúdos ilegais, como a promoção de drogas ilícitas e o discurso de ódio.

O Tiktok, por outro lado, deverá fornecer mais informações sobre as medidas adotadas para evitar a manipulação do serviço por agentes maliciosos e para atenuar os riscos relacionados com as eleições, o pluralismo dos meios de comunicação social e o discurso cívico, que podem ser amplificados por determinados sistemas de recomendação.

A DAS prevê, nomeadamente, que "as plataformas em linha deverão assegurar-se de forma coerente de que os destinatários do seu serviço estão devidamente informados sobre como os sistemas de recomendação podem afetar a forma como a informação é exibida e como podem influenciar a informação que lhes é apresentada".

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