Há coisas que são facilmente esquecidas, e uma delas tem a ver com a forma correta de usar o triângulo de pré-sinalização.
É de conhecimento geral que é obrigatória a utilização do triângulo de pré-sinalização caso o nosso veículo fique imobilizado na faixa de rodagem ou na berma.
Aliás, de acordo com o Código da Estrada (CE), Artigo 88.º, é obrigatório que todos os veículos a motor em circulação — salvo os dotados apenas de duas ou três rodas, os motocultivadores e os quadriciclos sem caixa —, estejam equipados com um sinal de pré-sinalização de perigo e colete retrorrefletor.
Caso o seu veículo não se encontre equipado com estes itens pode ser sancionado com uma coima entre 60 euros a 300 euros, por cada equipamento que estiver em falta.
A que distância do veículo se deve colocar o triângulo?
De acordo com o mesmo artigo do CE, o triângulo deve ser colocado a uma distância de 30 m da traseira do veículo, e tem de estar visível a uma distância de, pelo menos, 100 m.
Ou seja, é importante que os outros veículos que circulam na mesma via de rodagem consigam identificar o triângulo a pelo menos 100 m de distância. É, por isso, preciso ter especial atenção aos locais de visibilidade reduzida, como é o caso das curvas.
O CE enfatiza ainda que o triângulo deve ser colocado “perpendicularmente em relação ao pavimento e ao eixo da faixa de rodagem”, uma vez que de outra forma a sua visibilidade pode ficar comprometida.
A má utilização e posicionamento do sinal de pré-sinalização também pode ser sancionada com uma coima entre 120 euros e 600 euros.
E o colete retrorrefletor?
Ainda de acordo com o Artigo 88.º, quem procede à colocação do sinal de pré-visualização de perigo ou à remoção do veículo, deve utilizar o colete.