Tribunal anula condenação a homem que foi preso por empurrar carro bêbado

8 meses atrás 70

O Supremo Tribunal Federal espanhol decidiu que conduzir manualmente sob o efeito de álcool não é crime, uma vez que empurrar não é o mesmo que conduzir.

Num acórdão, divulgado pela Europa Press, o tribunal concorda com um homem que foi condenado a sete meses de prisão por crime contra a segurança rodoviária quando foi apanhado, alcoolizado, a tentar deslocar o seu veículo "em pé, mas com metade do corpo enfiado no banco do motorista" enquanto "operava o volante com a mão".

O tribunal superior dá provimento ao recurso e anula a sentença, salientando que "o verbo utilizado nos crimes" pelos quais foi condenado "é conduzir". "Empurrar não é conduzir e não se pode fazer uma interpretação extensiva em detrimento do detido", explicam os magistrados.

Os acontecimentos remontam à madrugada do dia 25 de julho de 2020, quando o homem empurrou o seu veículo "apesar de já ter ingerido bebidas alcoólicas que prejudicaram a sua capacidade de conduzir".

"Ao ser solicitado pelos agentes da Guarda Civil, eles perceberam sintomas como cheiro de álcool, nariz vermelho com rosto muito vermelho e suado, fala arrastada, gaguez, frases incoerentes e repetitivas e cheiro de álcool no hálito", afirma a decisão do tribunal de primeira instância.

Solicitado pela polícia de Rivas, Madrid, em Espanha, para realizar o teste do balão, o resultado foi 1,00 mg/l. No entanto, recusou-se a repetir o teste quando solicitado pela Guarda Civil.

O Supremo Tribunal insiste que neste caso "o veículo estava desligado e o arguido limitou-se a empurrá-lo, mesmo quando dirigia o volante para controlar a direção", embora reconheça que "nessas condições e com a sua capacidade psíquica e faculdades físicas alteradas, colocava em risco a segurança rodoviária e estava em condições de causar alguns danos".

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