Tribunal da Relação confere "caráter urgente" a processo da EDP e Sonae

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O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL), para além de confirmar "a condenação pela Autoridade da Concorrência (AdC) da EDP e da Sonae em 2017, por um pacto de não-concorrência", conferiu "caráter urgente" ao processo, devido ao "risco de prescrição".

"Sem prejuízo de causas de suspensão do prazo prescricional aplicáveis (tais como suspensões resultantes da pandemia e do reenvio prejudicial ao Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE)), a prescrição poderá ocorrer em breve, o que levou o TRL a decidir que o processo correrá termos em férias judiciais", lê-se em comunicado da AdC enviado às redações.

Em acórdão de 19 de fevereiro, "o TRL considerou improcedentes os recursos da EDP e da Sonae, confirmando integralmente a sentença do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS) de 2020". Foi também confirmado que "a infração foi cometida a título doloso, mantendo as coimas aplicadas que, no seu conjunto, ascendem a 34,4 milhões de euros".

Segundo o acórdão da Relação sobre o processo SONAE/EDP, a que a Lusa teve acesso na quarta-feira, o tribunal concluiu que "a sentença recorrida procedeu a uma adequada ponderação dos factos e subsunção destes ao direito aplicável ao caso, não se encontrando afetada dos vícios que lhe vinham imputados, devendo ser mantida e, nessa conformidade, devem ser julgados totalmente improcedentes os recursos interpostos".

Em setembro de 2020, o Tribunal da Concorrência confirmou a condenação dos grupos EDP e Sonae por pacto de não-concorrência, reduzindo em 10% as coimas de 38,3 milhões de euros aplicadas em maio de 2017 pela AdC.

Na decisão sobre os pedidos de impugnação apresentados pela EDP Energia, EDP Comercial, Sonae Investimentos e Sonae MC -- Modelo Continente às coimas aplicadas pela AdC, o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), em Santarém, considerou ter ficado provado, durante o julgamento iniciado em 05 de junho de 2020, a existência de um acordo de não concorrência e o envolvimento das "casas-mãe" das entidades subscritoras da parceria Plano EDP Continente.

"O processo teve origem em denúncias de consumidores, tendo a prática ocorrido no contexto da liberalização da comercialização de energia elétrica e de gás natural em Portugal, momento de particular importância para a concorrência no setor", afirmou a AdC na altura da decisão de 2017.

O processo foi instaurado em dezembro de 2014, tendo o TCRS julgado procedente, em fevereiro de 2017, o recurso em que as arguidas reclamaram acesso integral a documentos enunciados nos factos que lhes foram imputados na nota de ilicitude e ao teor das denúncias.

As arguidas tentaram suspender o pagamento das coimas, em virtude da apresentação do recurso junto do TCRS, mas o Tribunal Constitucional, numa decisão de dezembro último, não deu provimento a essa pretensão.

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