Valor de referência do CSI aumentado

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Conselho de Ministros aprovou também a gratuidade dos medicamentos sujeitos a prescrição médica aos cerca de 145 mil beneficiários do CSI

O primeiro-ministro anunciou hoje que o Governo vai aumentar, a partir de junho, o valor de referência do Complemento Solidário para Idosos (CSI) em 50 euros. O Executivo vai também eliminar os rendimentos dos filhos como critério de fator de exclusão.

A partir de junho o valor de referência dessa prestação passará de 550 para 600 euros e apenas serão contabilizados os valores de pensionistas e reformados que se candidatem à sua atribuição.

Luís Montenegro reiterou que o Governo mantém o objetivo de que o valor de referência do CSI atinja os 820 euros na legislatura, mas admite antecipá-lo. “Iremos fazer tudo para antecipar o alcançar desse objetivo”, disse na conferência de imprensa no final do Conselho de Ministros, em que esteve ladeado pela ministra da Saúde, Ana Paula Martins, da ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Maria do Rosário Palma Ramalho.

O Conselho de Ministros aprovou também a gratuidade dos medicamentos sujeitos a prescrição médica aos cerca de 145 mil beneficiários do CSI. “A primeira medida foi a de aumentar para 100% o nível de comparticipação dos medicamentos com prescrição médica”, disse o chefe de Governo. 

Atualmente, a comparticipação estava fixada em 50%.

“Muitas vezes, (beneficiários de CSI) acabam por não aceder à plenitude dos seus tratamentos face à condição económica muito degradada em que vivem. Com este esforço, vamos permitir que isso não ocorra mais”, sublinhou.

A gratuidade dos medicamentos sujeitos a prescrição médica entrará em vigor em 1 de junho, numa medida que custará 10,4 milhões de euros. A partir dessa data, esclareceu Luís Montenegro, os beneficiários poderão levantar os medicamentos na farmácia “sem efetuar nenhum pagamento”.

O CSI é um apoio mensal pago em dinheiro aos idosos em situação de pobreza. São elegíveis os cidadãos com mais de 66 anos e com rendimentos anuais inferiores ou iguais a 6.608 euros. No caso de um casal, esse rendimento terá de ser inferior ou igual a 11.564 euros.

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