Viajar entre a Madeira e o continente continua a ser uma desventura!

8 meses atrás 48

Os consumidores madeirenses continuam a ser lesados no acesso ao reembolso do subsídio social de mobilidade. A DECO continua a defender a sua atribuição no ato da compra da passagem aérea, afastando assim os constrangimentos que os consumidores têm enfrentado e que os impedem de receber o subsídio de mobilidade.

Os consumidores madeirenses continuam a ser lesados no acesso ao reembolso do subsídio social de mobilidade. A DECO continua a defender a sua atribuição no ato da compra da passagem aérea, afastando assim os constrangimentos que os consumidores têm enfrentado e que os impedem de receber o subsídio de mobilidade.

A DECO continua a receber reclamações sobre a atribuição do subsídio de mobilidade

Retrato do problema

2022 – encontrava-se em vigor um regime legal transitório que, terminando a 31 de dezembro desse ano, permitiria a atribuição automática do subsídio de mobilidade

2023 – ainda não tinham sido estabelecidas quaisquer medidas legislativas para suprir as deficiências do regime e, assim, operacionalizar o estabelecido na Lei.

2024 –entra um ano novo sem qualquer resposta das autoridades e esta situação continua a lesar os direitos dos consumidores madeirenses.

Presentemente, os CTT – Correios de Portugal – comunicaram aos consumidores que, a partir de 1 de fevereiro, os horários sofreriam alterações, atendendo à subida no número de operações de pagamento do subsídio social de mobilidade. Tal significa que, na prática, o horário para solicitar o reembolso de um direito que assiste aos consumidores foi reduzido, tornando-o mesmo quase incompatível com a generalidade dos horários de trabalho dos consumidores.

Estamos perante mais um obstáculo que os consumidores têm de enfrentar para exercer um direito que lhes assiste e mais uma vez os problemas de operacionalização na atribuição do subsídio são suportados pelo consumidor, a juntar aos entraves que muitas vezes também encontra junto das companhias aéreas.

Tais constrangimentos não teriam surgido se a regulamentação à operacionalização do regime da aplicação do subsídio no ato da compra se encontrasse regularizada, aliviando os CTT dos inúmeros pedidos de reembolso, cumprindo-se assim integralmente o direito do consumidor no acesso ao reembolso do subsídio de mobilidade.

A DECO continua a acompanhar este problema e a defender os interesses dos madeirenses.

Informe-se connosco. A DECO trabalha para si e consigo há 50 anos!

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