Vítor Murta suspenso por seis meses pelo Conselho de Disciplina

1 mes atrás 1844

Vítor Murta, ex-Presidente do Conselho de Administração da SAD do Boavista, enfrenta seis meses de suspensão, por parte do Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol. 

A informação foi divulgada em comunicado, pelo organismo federativo, e remonta a uma infração disciplinar do artigo 137º do Regulamento Disciplinar da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (RDLPFP). Isto é, infração por «comportamentos discriminatórios», em que «os dirigentes que tenham comportamentos que atentem contra a dignidade humana, em função da raça, cor, língua, religião, origem étnica, género ou orientação sexual.»

Além da suspensão de seis meses, Vítor Murta enfrenta ainda uma multa de 2 448 mil euros

Recorde-se que Vítor Murta deixou o cargo diretivo no Boavista em maio passado. 

Eis o acórdão na íntegra: 

Processo Disciplinar n.º 04-24/25

PARTES: Vítor Jorge Fonseca Murta, ex-Presidente do Conselho de Administração da Boavista Futebol Clube – Futebol, SAD, na qualidade de Arguido. OBJETO: Apuramento de eventual relevância disciplinar dos factos participados pela Liga Portugal. NORMAS APLICADAS: Artigos 19.º, 23.º, 137.º, n.º 1, 237.º e 244.º, todos do RDLPFP. DECISÃO: condenar o Arguido, Vítor Jorge Fonseca Murta, pela prática da infração disciplinar p. e p. pelo artigo 137.º, n.º 1, do RDLPFP, com a sanção de suspensão de 6 (seis) meses, e, acessoriamente, com a sanção de multa de 60 UC, ou seja, 2.448,00 € (dois mil quatrocentos e quarenta e oito euros).

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