A trend do Underconsumption e o direito à reparação de equipamentos

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No âmbito da transição ecológica e com o objetivo de fomentar práticas de consumo sustentáveis e a economia circular, privilegiando os direitos dos consumidores, os Estados-Membros da União Europeia deverão implementar novas regulamentações obrigatórias até 31 de julho de 2026.

Esta iniciativa surge como resposta à crescente tendência de descarte prematuro de equipamentos, como eletrodomésticos e aparelhos eletrónicos, incentivando os consumidores a optarem pela reparação sempre que esta for possível.

O objetivo é diminuir a produção e emissão de resíduos, que atualmente representam cerca de 35 milhões de toneladas anuais apenas na União Europeia, e assegurar que os consumidores possam reparar os seus bens a custos mais acessíveis.

Contamos ainda com uma novidade na vertente da limitação das práticas comerciais desleais: profissionais que induzam os clientes a acreditar que os seus bens são irreparáveis ou que a reparação seria excessivamente onerosa estarão sujeitos a penalidades por práticas comerciais desleais.

Esta Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho introduz, de facto, uma mudança significativa e os equipamentos poderão ser reparados mesmo após o término do período de garantia legal. Durante a reparação, seja este realizado pelo fabricante ou por um reparador independente dentro de um prazo razoável, o consumidor terá direito a um bem de substituição sem custos adicionais. Caso o bem não possa ser reparado, o consumidor terá ainda direito à substituição do mesmo por um recondicionado.

Além disso, se o consumidor optar pela reparação do seu equipamento, o período de garantia legal será estendido por mais 12 meses.

Para assegurar a implementação efetiva destes princípios, os fabricantes devem não só praticar preços justos, mas também armazenar peças sobressalentes dos produtos que fabricaram, garantindo a disponibilidade para reparações mesmo após a cessação da sua produção.

Adicionalmente, é imperativo que os reparadores forneçam aos consumidores, antes da aquisição, informações cruciais sobre os serviços de reparação. Estas informações devem constar num formulário europeu padronizado, anexo à Diretiva, incluindo detalhes como a natureza do defeito, o custo da reparação e o prazo comprometido para a conclusão do serviço.

Para facilitar a decisão dos consumidores na escolha de um serviço de reparação, a Comissão Europeia deverá estabelecer uma plataforma online europeia. Esta plataforma permitirá aos utilizadores localizar, através de ferramentas intuitivas, os reparadores em cada Estado-Membro mais adequados para as suas necessidades específicas.

A introdução destas novas regras, a par das já transpostas medidas sobre garantias e obrigatoriedade de manutenção de peças para reparação, nos últimos três anos, mostram uma clara tendência para a criação de padrões de consumo sustentáveis, pela via do incentivo a práticas comerciais mais justas para o consumidor, sendo mais uma peça importante no combate ao desperdício e, ainda que não abertamente como noutros diplomas, à obsolescência programada.

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