AdC multa cinco empresas em mais de seis milhões em cartel de concursos públicos de hospitais

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“Perante indícios de uma prática restritiva da concorrência nos mencionados concursos públicos, a AdC determinou a abertura de uma investigação, tendo em setembro e outubro de 2021, efetuado operações de busca e apreensão, com vista a obter prova dos comportamentos em causa”, refere o regulador num comunicado enviado ao início da noite à imprensa.

A Autoridade da Concorrência (AdC) condenou cinco empresas portuguesas ao pagamento de 6.889.300,00 euros por práticas anticoncorrenciais no sector da Saúde, mais precisamente pela participação num cartel em concursos públicos de prestação de serviços de telerradiologia a hospitais e centros hospitalares em Portugal.

“Perante indícios de uma prática restritiva da concorrência nos mencionados concursos públicos, a AdC determinou a abertura de uma investigação, tendo em setembro e outubro de 2021, efetuado operações de busca e apreensão, com vista a obter prova dos comportamentos em causa”, refere o regulador num comunicado enviado ao início da noite à imprensa.

As empresas em causa são a Dr. Campos Costa – Consultório de Tomografia Computorizada,  a GS24 – Healthcare Solutions, a IMI – Imagens Médicas Integradas, S.A., a ITM – Instituto de Telemedicina, Lda., e a Lifefocus II – Global Solutions.

De acordo com a ficha de processo consultada pelo JE, a ITM e a Dr. Campos Costa – Consultório de Tomografia Computorizada aceitaram colaborar na investigação e aderiram ao “procedimento de transação, admitindo a participação no cartel e abdicando da litigância judicial”, pelo que as coimas foram reduzidas.

A investigação teve início na sequência de uma denúncia, no decorrer da qual a AdC efetuou operações de busca e apreensão em setembro e outubro desse ano, tendo o regulador apurado que as cinco visadas “definiam conjuntamente quais as empresas que, em procedimentos de contratação pública para a prestação de serviços de telerradiologia, iriam apresentar as propostas vencedoras, iludindo os resultados dos concursos”.

Além de combinarem os preços que seriam levados a concurso, as empresas “acordavam que as demais seriam excluídas do concurso como consequência da apresentação de propostas que incumpriam critérios de carácter eliminatório”.

“Os contactos estabelecidos permitiram às empresas envolvidas repartir entre si o mercado nacional da prestação de serviços de telerradiologia e implementarem estratégias tendentes a um aumento generalizado dos preços, lesando os hospitais e centros hospitalares contratantes”, acrescenta a AdC na mesma nota.

No decorrer do processo, revela a AdC, duas das cinco empresas “decidiram colaborar com a AdC e acederam ao procedimento de transação, antes da decisão final”, o que se traduzi no reconhecimento de “participação no cartel”, tendo acedido ao pagamento voluntário da coima. Além disso, “abdicam da litigância judicial, concluindo o processo e beneficiando de uma redução da coima”.

No que diz respeito às outras visadas no processo, a AdC procedeu à emissão de uma “Nota de Ilicitude (ou nota de acusação) em novembro de 2022, tendo dado a oportunidade a todas as empresas de exercerem os seus direitos de audição e defesa, o que foi devidamente considerado na decisão final”.

De acordo com a AdC, as coimas em que incorrem “são determinadas pelo volume de negócios das empresas sancionadas nos mercados afetados nos anos da prática”. Diz a Lei da Concorrência que aquelas não podem ser superiores a 10% do volume de negócios da empresa no ano anterior à decisão de sanção.

“Em face da gravidade das infrações e tendo em conta as exigências de prevenção deste tipo de práticas, a AdC aplicou, ainda, uma sanção acessória às três empresas agora condenadas”, que “inibe as empresas de participar, por um período de um ano, em procedimentos de formação de contratos de natureza pública, cujo objeto abranja a prestação de serviços de telerradiologia, na totalidade ou em parte do território nacional”.

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