APVCD confirma quase 100 pessoas impedidas de entrar em recintos desportivos

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A Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto (APCVD) divulgou, esta quarta-feira, um relatório referente ao primeiro trimestre de 2024 (entre 1 de janeiro e 31 de março), relacionado com incidentes durante o período analisado.

A APCVD refere «95 adeptos ficaram impedidos de aceder a recintos desportivos» e que, em caso de incumprimento, os adeptos «incorrem no crime de desobediência qualificada e serão detidos pelas autoridades policiais».

Para além disso, explicam que contabilizaram 463 decisões proferidas, das quais 227 foram condenatórias - 67 de caráter definitivo- 133 de arquivamento e 103 remetidas para o Ministério Público.

A entidade destacou, ainda, alguns casos. «Um adepto de 52 anos, residente em Alcanena, que aguardava decisão final do processo de contraordenação encontrando-se cautelarmente proibido de aceder a recintos desportivos, foi condenado ao pagamento de coima no valor de 1500€ e 16 meses proibido de entrar em recintos desportivos por arremesso de objetos e introdução de bebidas alcoólicas em recipientes que não sejam feitos de material leve não contundente em recintos desportivos.»

«Um adepto de 35 anos, residente em Cinfães, foi cautelarmente impedido de aceder a recintos desportivos até final do processo de contraordenação, por insultos racistas a um jogador», referem na nota.

«Segundo dados do Ponto Nacional de Informações sobre Desporto (PNID), na presente data estão proibidas de aceder a recintos desportivos aproximadamente de 420 pessoas, sendo que a maioria das interdições foram aplicadas pela APCVD e as restantes por Tribunais Judiciais», acrescentam.

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