Atraso na emissão de visto obriga Estrela da Amadora a desistir de Kawan

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O Estrela da Amadora desistiu da contratação do brasileiro Kawan, do Botafogo, devido ao atraso na obtenção de visto de residência em Portugal. O clube tinha tudo acertado com o congénere brasileiro e também com o jogador, mas viu-se obrigado a informar as partes de que ia desistir do empréstimo, conforme a notícia avançada pelo jornal Record e confirmada pelo Maisfutebol.

As primeiras notícias que davam conta do negócio já têm mais de um mês. Desde aí até esta altura, não se desbloqueou a situação legal do defesa-central, de 23 anos. Kawan atuou duas vezes pela equipa principal do Botafogo, onde está o treinador português Artur Jorge, mas jogava habitualmente na equipa sub-23. 

Kawan já é passado na Reboleira, mas outros reforços ainda estão 'encalhados' devido à mudança na lei da imigração, que está a ter impacto elevado no clube. Já se admite, até, a procura de mercados alternativos. Alan Ruiz, um dos nomes mais sonantes que a direção liderada por Paulo Lopo quer garantir para esta temporada, também ainda nao viajou para Portugal por esta razão.

O próprio dirigente já confirmou a contratação, mas ainda não foi oficializado. Alan Ruiz jogava pelos brasileiros do Sport, depois de ter jogado no Arouca e, entre 2016 e 2017, no Sporting de Jorge Jesus. Tem dupla nacionalidade argentina e italiana. O brasileiro Petterson está também nesta situação. Outro nome que está na rota do clube há um mês, como o Maisfutebol já deu conta, ainda não foi oficializado. É jogador do Flamengo e tem acordo por empréstimo, com opção de compra.

Até um dos jogadores já apresentados, o guarda-redes sérvio Marko Gudzulic, proveniente do Vozdovac, tem pendentes as mesmas questões legais. Recorde-se que a Sérvia não integra o espaço Schengen nem a União Europeia. 

Os 400 mil processos de regularização que a Agência para Integração, Migrações e Asilo tinha pendentes, em junho, obrigaram o Governo a tomar medidas para travar o número crescente de pedidos de visto. Com isso, foi alterada a lei da imigração, com o Decreto-Lei n.º 37-A/2024. Esta impõe que a celebração de contratos de trabalho esteja dependente da obtenção de visto, legalmente admitido e de visto de residência, pedido no país de origem.

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