Avillez entrevista Montenegro. Carteira de Jornalista pondera queixa por usurpação de funções

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09 out, 2024 - 18:51 • João Pedro Quesado

Maria João Avillez não tem Carteira Profissional de Jornalista desde 2008, mas foi identificada como jornalista pela “SIC” na entrevista do primeiro-ministro. Lei obriga a ter título profissional válido para exercer a profissão de jornalista e órgão vai “avaliar” o caso.

A Comissão da Carteira Profissional de Jornalista (CCPJ) pode avançar com uma queixa ao Ministério Público “por eventual crime de usurpação de funções” de Maria João Avillez na entrevista do primeiro-ministro, Luís Montenegro, transmitida durante a noite de terça-feira na “SIC”. Em declarações à “Antena 1”, a presidente daquele órgão disse que o caso vai ser avaliado.

Maria João Avillez entrevistou Luís Montenegro esta terça-feira à noite, na “SIC”, no espaço do “Jornal da Noite”. Avillez, que não é detentora da Carteira Profissional de Jornalista desde 2008, foi identificada como jornalista no oráculo colocado no ar pelo canal de televisão.

À “Antena 1”, Licínia Girão afirmou que a CCPJ vai “avaliar o caso” para “desencadear o procedimento de abertura do processo de contraordenação”, e que existe a possibilidade de fazer uma queixa junto do Ministério Público.

“Ainda se poderá ponderar avançar mesmo com uma queixa junto do Ministério Público por eventual crime de usurpação de funções porque, como prevê o artigo 358.º do Código Penal, as pessoas também não podem exercer funções sem estarem habilitadas para tal quando a profissão exige que o estejam”, afirmou a presidente da CCPJ.

O Código Penal estabelece que incorre no crime de usurpação de funções quem “exercer profissão ou praticar ato próprio de uma profissão para a qual a lei exige título ou preenchimento de certas condições, arrogando-se, expressa ou tacitamente, possuí-lo ou preenchê-las, quando o não possui ou não as preenche”.

Licínia Girão explicou que “num espaço informativo, e alguém que se identifica como jornalista, não o sendo – e não o sendo é não estando habilitada como exige a lei, nos termos do Estatuto do Jornalista –, esta pessoa fica sujeita, e o próprio órgão, a eventualmente que seja aberto um processo de contraordenação”.

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