Banca recorre, concorrência fala em “vitória inequívoca” 

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A alegação da prescrição deverá ser uma das áreas a abordar nos recursos que os bancos agora condenados manifestaram intenção de apresentar.

Os bancos condenados a coimas de 225 milhões de euros vão recorrer da sentença, enquanto a Autoridade da Concorrência (AdC) disse ter sido uma “vitória inequívoca” para a defesa da concorrência. O tribunal condenou, esta sexta-feira, os bancos envolvidos no processo conhecido como ‘cartel da banca’. 

Após a leitura da súmula da sentença do processo conhecido como “cartel da banca”, no Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), em Santarém, a juíza Mariana Gomes Machado deu aos bancos um prazo de 20 dias (corridos) para recorrer.

O despacho da magistrada foi contestado formalmente pelo representante do BCP, que reclamava um prazo de 30 dias face à “sentença de grande extensão” e a “elevada complexidade da matéria em causa, tanto do ponto de vista jurídico como económico”. Outros bancos subscreveram o pedido, mas sem reclamação formal.

Quer o Ministério Público (MP), quer a Autoridade da Concorrência (AdC) defenderam, no entanto, não haver qualquer irregularidade no prazo estabelecido e que, segundo a juíza, “já foi estendido de 10 para 20 dias”. O MP alertou que se fosse concedido o prazo de 30 dias subsistiria “o perigo de instâncias superiores virem a considerar ter havido prescrição”. 

A alegação da prescrição deverá ser uma das áreas a abordar nos recursos que os bancos agora condenados manifestaram intenção de apresentar. 

O tribunal confirmou  as coimas aplicadas em 2019 e condenou a Caixa Geral de Depósitos (CGD) ao pagamento de 82 milhões de euros, o Banco Comercial Português (BCP) de 60 milhões, o Santander Totta de 35,65 milhões, o BPI de 30 milhões, o Montepio de 13 milhões, o BBVA de 2,5 milhões, o BES de 700.000 euros, o Banco BIC (por factos praticados pelo BPN) em 500.000 euros, a Caixa Central de Crédito Agrícola em 350.000 euros e a Union de Créditos Inmobiliarios de 150.000 euros.

O Barclays, que denunciou a prática e apresentou o pedido de clemência, não ficou obrigado ao pagamento de coima e teve apenas com uma admoestação.

Por seu lado, a AdC congratulou-se com a decisão a decisão de condenação de 11 bancos. “ Trata-se de uma vitória inequívoca para a defesa da concorrência em Portugal e na União Europeia”, disse o regulador em comunicado citado pela agência Lusa. 

Para a entidade, a decisão do tribunal “vem reforçar a importância da aplicação rigorosa das regras de concorrência” e demonstra ainda o seu “papel fundamental” na “preservação de um mercado eficiente e dinâmico”.

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