Barclays evita coima, mas pedido de clemência traz outros riscos

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Banca : O regime de clemência prevê uma redução ou mesmo perdão da coima à primeira empresa a denunciar uma prática anticoncorrencial, como aconteceu com o Barclays no caso conhecido como ‘cartel da banca’. Os especialistas alertam, contudo, que estes pedidos podem representar riscos.

Mais de uma década depois, 11 bancos foram condenados ao pagamento de uma coima de 225 milhões de euros no âmbito do processo que ficou conhecido como ‘cartel da banca’. O Barclays, que participou nesta infração e foi o primeiro a denunciá-la, viu a multa perdoada na totalidade, um “bónus” previsto na lei que serve para promover a delação perante a falta de meios da Autoridade da Concorrência (AdC) para investigar todas as práticas ilegais. Os especialistas ouvidos pelo Jornal Económico (JE) alertam, contudo, que o regime de clemência “não é o céu azul que se pensa”, tanto pelo custo reputacional, como pelos potenciais encargos com indemnizações.

“A forma, séria e legalmente coerente, com que abordou o instituto da clemência, quer na dimensão em que supõe o reconhecimento da ilicitude da sua própria conduta, quer no contributo que forneceu à investigação dos factos e à sua apresentação em julgamento, merece adequada valoração”, afirmou a juíza Mariana Gomes Machado, do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), na leitura da sentença. No caso do Barclays, que pediu clemência em 2012, dando início a esta investigação, a coima de oito milhões de euros foi totalmente perdoada, passando a admoestação, como previsto no regime de delação premiada.

O regime de clemência passa por “aplicar de uma forma mais suave ou mesmo dispensar da pena quem, mesmo estando de alguma forma envolvido no tema, for o primeiro a denunciar. A lei entende que é importante que se valorize e se estimule a denúncia”, afirma o advogado Rogério Alves ao JE, explicando que a “lei entende que vale mais premiar quem, mesmo estando numa prática infracional da concorrência, vier a denunciá-la e a fornecer provas relevantes que podem conduzir à descoberta da verdade”.

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