Baterias vão precisar de passaporte para entrar na UE

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No futuro passaporte das baterias na UE vai constar informação relevante sobre a bateria. Informação que será acessível ao público em geral.

um novo regulamento (2023/1542) que estabelece as regras aplicáveis a todo o ciclo de vida das baterias na União Europeia (UE) — desde a produção até à reutilização e reciclagem —, de modo a garantir que estas sejam seguras, sustentáveis e competitivas.

No entanto, uma das maiores novidades do regulamento só entrará em vigor em fevereiro de 2027: o passaporte da bateria. O objetivo é que se consiga ter acesso a informação pormenorizada desta, como por exemplo: de onde veio, os materiais que a constituem ou detalhes de pós-fabrico.

Pack bateria do e-3008© Miguel Dias/Razão Automóvel Bateria do Peugeot e-3008

Desta forma, “as novas regras visam promover a economia circular ao serem aplicáveis a todo o ciclo de vida das baterias”, criando uma maior transparência.

O passaporte da bateria será obrigatório, não só para as baterias dos automóveis elétricos, como para todos os resíduos de baterias portáteis, baterias industriais, baterias de arranque, iluminação e ignição (SLI) (utilizadas principalmente para veículos e máquinas) e baterias de meios de transporte ligeiros (bicicletas, ciclomotores e trotinetas elétricos, etc).

Como é que vai funcionar?

Ao contrário dos passaportes que usamos, este não vai ter um livrete físico. Ao invés disso, o passaporte da bateria estará acessível por meio de um código QR, “que está associado a um identificador único atribuído pelo operador económico que coloca a bateria no mercado”.

Isto quer dizer que através da leitura do código QR, a pessoa/empresa terá acesso a todo o ciclo de vida da bateria. Ou melhor, a quase todo o ciclo de vida, uma vez que, como forma de proteger a propriedade intelectual, a informação disponível será diferenciada por tipo de utilizador.

“Nem toda a gente vai ter acesso aos mesmos dados. O fabricante tem acesso a tudo. Mas o comprador apenas tem acesso a informação geral (…) como a capacidade e o estado de saúde da bateria.”

Ellen Carey, chefe do gabinete de relações externas da Circulor, empresa que produz passaportes de baterias

Apesar do acesso ser limitado, estes passaportes vão permitir ao comprador ter à sua disposição muito mais informação sobre o seu veículo.

E isto pode vir a influenciar de uma forma completamente diferente as escolhas de compra.

“O mais interessante sobre isto é que pela primeira vez, em termos de produto, essas informações granulares sobre a atividade upstream vão ser partilhadas com o consumidor final, e isso vai dar-lhes informações e escolha de compra.”

Ellen Carey, chefe do gabinete de relações externa da Circulor, empresa que produz passaportes de baterias

Que informações têm de estar obrigatoriamente no passaporte?

De acordo com o regulamento 2023/1542 da UE, em relação às informações acessíveis ao público deve constar: nome do fabricante; categoria e informação que identifica a bateria; local e data de fabrico; peso; capacidade; composição química; substâncias perigosas presentes (além do mercúrio, cádmio ou chumbo); agente extintor a usar; e matérias-primas essenciais presentes.

Além destas, deve constar também:

pegada de carbono; aprovisionamento responsável; conteúdos reciclados; quota de conteúdo renovável; capacidade nominal (Ah); tensão mínima, nominal e máxima; capacidade de alimentação (watts) e limites; tempo de vida (em ciclos); limiar de exaustão da capacidade; intervalo de temperaturas que a bateria consegue suportar (quando não em uso); período do tempo de vida em armazenamento ao abrigo da garantia; eficiência energética de ciclo inicial e a 50 % do ciclo de vida; resistência interna das células de bateria e das baterias de pilhas; taxa C do ensaio do ciclo de vida pertinente (taxa de carga ou descarga que se correlaciona com a taxa de litiação ou delitiação do material do elétrodo); requisitos em matéria de marcação/rotulagem; declaração de conformidade UE; informações relativas à prevenção e gestão de resíduos de baterias.

Além destas informações disponíveis ao público, há ainda outras adicionais, como por exemplo: composição detalhada, desmantelamento, estado ou segurança. Este tipo de informações vão estar apenas acessíveis à comissão, pessoas com interesse legítimo, organismos notificados e autoridades de fiscalização do mercado.

Fonte: Autocar

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