BdP vai fixar nova taxa a aplicar aos bancos para contribuição para o Fundo de Resolução

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Atualmente está em vigor uma taxa base de 0,032% para a determinação das contribuições periódicas para o Fundo de Resolução e que foi publicada em 2023 para entrar em vigor no ano de 2024.Agora o banco central vai fazer o mesmo para 2025. 

O Banco de Portugal (BdP) iniciou o procedimento regulamentar para a determinação da taxa a aplicar sobre a base de incidência objetiva das contribuições periódicas adicionais para o Fundo de Resolução (FdR) em 2025.

Atualmente está em vigor uma taxa base de 0,032% para a determinação das contribuições periódicas para o Fundo de Resolução e que foi publicada em 2023 para entrar em vigor no ano de 2024.

Agora o banco central vai fazer o mesmo para 2025. Assim, submeteu o projeto de regulamento e a nota justificativa à consulta da Comissão Diretiva do Fundo de Resolução e da Associação Portuguesa de Bancos (enquanto associação representativa das instituições de crédito participantes que, em conjunto, detêm maior volume de depósitos).

“O responsável pela direção do procedimento é o diretor do Departamento de Resolução, João Filipe Freitas, conforme delegação de poderes conferida pelo Conselho de Administração do Banco de Portugal, publicada no site e no Boletim Oficial do Banco de Portugal”, lê-se na nota do banco central.

O FdR foi criado em 2012 com a missão de prestar apoio financeiro às medidas de resolução aplicadas pelo Banco de Portugal, na qualidade de autoridade nacional de resolução.

Os recursos da instituição liderada por Luís Máximo dos Santos provêm, essencialmente, das receitas provenientes da contribuição sobre o setor bancário, das contribuições inicias e periódicas entregues pelas instituições participantes, bem como dos rendimentos da aplicação de recursos.

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