O Conselho Europeu propôs a autorização da medida que discrimina que os jovens, a partir dos 17 anos, vão poder conduzir automóveis ligeiros.
É oficial. O Conselho Europeu (CE) propôs que jovens a partir dos 17 anos possam obter a carta de condução.
A medida tinha sido avançada no início deste ano, integrada num conjunto de propostas de alteração e modernização das regras da carta de condução da Comissão Europeia.
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Apesar da intenção de alargar a toda a União Europeia a possibilidade de jovens de 17 anos tirarem a carta da condução, o CE «dá a mão, mas não dá o braço».
Também é referido que sejam dadas condições mais rigorosas a estes recém-encartados durante o regime probatório, período que em Portugal é de três anos.
Por enquanto, apenas uma foi especificada: “só podem conduzir se acompanhados por uma pessoa, sentada no banco do passageiro da frente, que seja capaz de fornecer orientações durante a condução”.
Além disso, o acompanhante tem de ter pelo menos 24 anos e ter carta de condução há cinco anos ou mais.
As restantes condições deverão variar de acordo com os estados-membros. No regime probatório português, por exemplo, a taxa máxima de álcool permitida aos recém-encartados é mais reduzida — 0,2 g/l contra 0,5 g/l.
Próximo passo
A aprovação do Conselho Europeu desta medida não significa a sua entrada em vigor. O passo seguinte será dado pela próxima Presidência Europeia — será exercida pela Bélgica, a partir do dia 1 de janeiro de 2024 —, que irá encetar conversações com o Parlamento Europeu sobre este dossiê legislativo.