Comprou um carro importado? Tem direito à devolução do ISV mas terá que solicitar

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Saiba o que fazer para ser ressarcido do ISV cobrado indevidamente.

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) cobra um valor excessivo respeitante ao Imposto Sobre os Veículos (ISV) aos portugueses que compram um carro importado, de acordo com o entendimento do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), numa situação que já se arrasta desde 2021.

De acordo com a Deco Proteste, está em causa a decisão da AT de aplicar descontos mais reduzidos no que diz respeito à componente ambiental do imposto. De acordo com aquele órgão de justiça, a tabela de descontos utilizada para a referida componente deveria ser a mesma que se aplica na outra componente, a referente à cilindrada, mas tal não está a acontecer.

A Deco alerta por isso que os contribuintes portugueses têm direito à devolução do imposto que, “ao que tudo indica (…), não será feita de forma automática”. No entanto, é possível fazer o pedido no site. Para isso, deve aceder ao portal com as suas credenciais de acesso.  Em seguida, é necessário entrar em Todos os Serviços > Contencioso Administrativo e Judicial > Entregar Contencioso Administrativo. Em Tipo de documento aplicacional, a opção a selecionar é Reclamação graciosa.

A alternativa passa por apresentar um requerimento em papel num serviço de Finanças.

Em todo o caso, o pedido de devolução deverá ser feito num prazo de quatro anos a contar do pagamento do ISV.

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