A Autoridade da Concorrência fez saber que não se opõe à aquisição por parte da EDPC de dois projetos de unidades de pequena dimensão.
Em 15 de fevereiro de 2024, o conselho de administração da Autoridade da Concorrência deliberou “adotar uma decisão de não oposição à operação de tomada do controlo exclusivo pela EDP Comercial – Comercialização de Energia de dois projetos de unidades de pequena produção de eletricidade, localizados no Crato e em Trevões.
Os dois projetos compreendem no total 18 unidades de pequena produção de eletricidade a partir de energia solar, cada uma com capacidade máxima instalada de até 1 MW. A EDP Comercial – Comercialização de Energia, é uma sociedade com atividade de comercialização de energia, sob a forma de eletricidade, gás natural e outras, resultante da exploração de instalações próprias ou alheias e da participação em mercados de energia, sediada em Portugal.
A EDPC é controlada pela EDP – Energias de Portugal, empresa com sede em Portugal e holding de um grupo ativo principalmente na produção, distribuição e fornecimento de eletricidade em Portugal, Espanha e Estados Unidos, especifica a Autoridade.
A operação de concentração em causa consiste na aquisição de controlo exclusivo, pela EDPC sobre um conjunto de ativos que correspondem a dois projetos de unidades de pequena produção de eletricidade com uma potência instalada total de 17 MW.