O caso foi julgado por um tribunal de júri que foi pedido pela defesa do arguido.
O coletivo de juízes desqualificou o crime de homicídio qualificado para homicídio simples, agravado pelo uso da arma, e aplicou ao arguido uma pena de 14 anos de prisão e uma multa de 1.500 euros por posse de arma proibida.
Durante a leitura do acórdão, a presidente do coletivo considerou a conduta do arguido como censurável, apesar da vítima ser considerada uma pessoa conflituosa.
As desavenças, devido a terrenos e a gado, entre os dois familiares eram antigas e já há cinco anos que não se falavam.
Na primeira audiência do julgamento, o arguido assumiu ter matado o irmão, um crime que aconteceu a 26 de fevereiro de 2023, e revelou arrependimento pelo crime que foi cometido no lugar da Veiga, em Eiriz, Vreia de Bornes, uma freguesia de Vila Pouca de Aguiar, no distrito de Vila Real.
Leia Também: Homem finge que lhe roubaram relógio e carteira... para acionar seguro